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Revista de Bioética y Derecho

versão On-line ISSN 1886-5887

Rev. Bioética y Derecho  no.30 Barcelona  2014

https://dx.doi.org/10.4321/S1886-58872014000100008 

ARTÍCULO

 

Relações Humanas e Privacidade na Internet: implicações Bioéticas

Human Relationships and Internet Privacy: bioethical implications

 

 

Adriana Silva Barbosa1, Márcio Roger Ferrari2, Rita Narriman Silva de Oliveira Boery3 y Douglas Leonardo Gomes Filho4

1Bióloga, especialista em Metodologia do Ensino Superior pelas Faculdades Integradas de Jequié (FIJ), mestre em Enfermagem e Saúde pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), analista universitária da UESB, secretária do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UESB. drybarbosa@yahoo.com.br
2Analista de Sistemas formado pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Indaiatuba, São Paulo, Brasil. mrogerf@gmail.com
3Enfermeira, professora titular do Departamento de Saúde da UESB, doutora em Enfermagem pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), pós-doutoranda em Bioética pela Universidade Católica Portuguesa, professora do programa de pós-graduação (mestrado) em Enfermagem e Saúde, membro suplente do CEP /UESB, Jequié, Bahia, Brasil. rboery@gmail.com
4Filósofo, odontólogo, mestre em Odontologia Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF), professor assistente do Departamento de Saúde da Uesb, membro efetivo do CEP/UESB, Jequié, Bahia, Brasil e membro efetivo da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). dlgfilho@uol.com.br

 

 


RESUMO

A internet tem influenciado e alterado as relações humanas, suscitando questões bioéticas, dentre as quais a exposição da privacidade. Este artigo teve como objetivo analisar as implicações bioéticas das relações humanas e da privacidade na internet. Trata-se de uma revisão crítica da literatura realizada a partir de levantamento bibliográfico nas bases eletrônicas de dados Portal Capes, SciELO, Bireme e Google Acadêmico. Na análise realizada, foi possível perceber a interface entre as relações humanas, a privacidade e a bioética, bem como a existência de implicações bioéticas positivas e negativas das relações humanas e da privacidade na internet. Assim, constitui-se um desafio a manutenção e ampliação com qualidade dos benefícios e serviços da internet com a consequente redução dos riscos de exposição da privacidade. Para tanto, torna-se necessário o estabelecimento de campanhas educativas que visem conscientizar as pessoas dos benefícios e riscos da internet e da importância de seu uso pautado nos princípios bioéticos que devem nortear todas as relações humanas.

Palavras-chave: relações interpessoais; privacidade; internet; web; bioética; ética.


ABSTRACT

The Internet has influenced and changed human relationships, raising bioethical questions, among which the exposure of privacy. This article aims to analyze the bioethical implications of human relations and the privacity on the internet. This is a critical review based on literature found in electronic databases Capes’ Journals Website, SciELO, Bireme, and Google Scholar. In the analysis, it was possible to perceive the interface between human relations, the privacy and the bioethics, and the positive and negative bioethical implications of the human relations and of the privacy on the Internet. Thus, it constitutes a challenge maintaining and increasing quality of benefits and services of the Internet with a consequent reduction of the exposure risks of privacy. It becomes necessary to establish educational campaigns aimed at raising awareness of the benefits and risks of the Internet and the importance of its use in guided bioethical principles that should guide all human relationships.

Key words: interpersonal relations; privacy; internet; web; bioethics; ethics.


 

1. Introdução

Este estudo discute a influência da Internet nas relações humanas, suscitando questões bioéticas, dentre as quais a exposição da privacidade, o que pode proporcionar benefícios e facilidades, mas também riscos. Pretende-se, assim, refletir sobre esta questão tão presente em nossas vidas, como profissionais ou usuários, no desenvolvimento de atividades virtuais do cotidiano.

A partir da década de 1950 desencadeou-se um progressivo e avassalador desenvolvimento biotecnológico, engendrando-se as preocupações com a existência humana e configurando o contexto histórico que culminou com a criação do neologismo bioética e o desenvolvimento desta nova ciência. Assim, o neologismo bioética foi criado em 1971 pelo biólogo e oncologista Van Rensselaer Potter para designar uma “ética da sobrevivência” com sentido ecológico e global. Seis meses mais tarde, o médico Andre Hellegers empregou o termo bioética com sentido mais restrito, utilizando-o para designar a “ética das ciências da vida”, considerando principalmente aspectos relacionados à saúde humana (NEVES, 1996).

Embora, inicialmente, tenha prevalecido o conceito de bioética mais voltado para a saúde (NEVES, 1996), no decorrer dos anos, a bioética desenvolveu-se vertiginosamente, adquirindo um caráter transdisciplinar capaz de interrelacionar-se com todos os campos do desenvolvimento humano e científico, conduzindo à reflexão e convidando a um novo fazer e proceder humano mais ético e racional, seja nas relações profissionais ou no convívio diário com outras pessoas.

Neste sentido, Fortes (2011) lembra que a bioética constituiu-se um movimento em escala mundial de amplo campo doutrinário e abrangência ainda não definida. Nasce dos conflitos da transformação humana e seus valores numa tentativa de apreender e compreender o verdadeiro significado do novo e propiciar uma possível adaptação. As questões da bioética variam com o tempo e o contexto social vigente (COHEN, 2008). Para tanto, a bioética deve ser entendida nas relações humanas e percebida a partir da visão do ser humano diante do mundo; pois somente ele, com suas angústias frente às suas próprias pulsões e às exigências da realidade, cria os conflitos bioéticos (COHEN, 2006).

Produto do desenvolvimento científico e tecnológico do século XX, a Internet, também chamada de rede mundial de computadores, é bastante recente e já adquiriu importância imensurável em todos os campos da vida humana, inclusive no cotidiano e nas relações humanas. Todavia, esta rede teve origem militar, científica e universitária.

Segundo Marcelo (2001), a internet surgiu em 1969 a partir de um conjunto inicial de quatro computadores que, em dez anos, expandiu-se para uma rede de duzentos computadores para fins de pesquisa militar nos Estados Unidos da América, crescendo lentamente nos anos seguintes. Contudo, a internet como a conhecemos na atualidade só se tornou possível a partir de 1989 quando Tim Berners Lee criou um projeto de acesso à informação em nível mundial, um protocolo para a transferência de arquivos HTTP (Hypertext Transfer Protocol) baseado em hipertexto (HTML - Hypertext Markup Language), criando assim a Word Wide Web, a qual permite o estabelecimento de hiperligações entre os documentos localizados em computadores ligados a uma rede de internet por meio do URL (uniform resource locator), fazendo com que texto, som e imagem de computadores remotos cheguem ao computador de qualquer pessoa desde que estejam conectados à rede.

Na atualidade, devido ao seu vertiginoso desenvolvimento e expansão, à rapidez de comunicação e troca de informações que proporciona, à sua inserção no cotidiano profissional e na vida particular das pessoas, a internet tem influenciado e alterado as relações humanas, suscitando questões bioéticas, dentre as quais se encontra a questão da exposição da privacidade. Neste sentido, elaborou-se a seguinte questão norteadora: quais as implicações bioéticas das relações humanas e da privacidade na internet? Assim, este artigo tem como objetivo analisar as implicações bioéticas das relações humanas e da privacidade na internet. Todavia, ressalta-se que não se pretendeu esgotar tema tão amplo e complexo, mas apenas tecer uma breve reflexão acerca da interrelação existente entre eles.

 

2. Metodologia

Trata-se de uma revisão crítica da literatura, de caráter qualitativo, realizada a partir de levantamento bibliográfico nas bases eletrônicas de dados do Portal Capes, Bireme - BVS (Biblioteca Virtual em Saúde), SciELO (Scientific Electronic Library On Line) e Google Acadêmico no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2012 com o emprego das seguintes expressões-chave: conceito de alteridade; conceito de privacidade; bioética e relações humanas; privacidade na internet; privacidade e bioética; bioética e o direito à privacidade; relações humanas e internet; segurança e internet.

Foram coletados oitenta trabalhos, dos quais foram selecionados trinta e um para compor a base bibliográfica deste estudo por se mostrarem mais adequados ao seu escopo. Para realizar tal seleção, efetuou-se a leitura prévia do resumo dos trabalhos coletados para verificação do atendimento aos seguintes critérios: 1) trazer aspectos que contribuam para a compreensão da interrelação bioética-relações humanas; 2) relacionar bioética e privacidade; 3) abordar a privacidade na internet; 4) trazer aspectos que permitam compreender as relações humanas na internet e sua interface com as questões relacionadas à privacidade.

Desse modo, foi possível agrupar os trabalhos em dois eixos temáticos: relações humanas, privacidade e sua interface com a Bioética; Implicações bioéticas das relações humanas e da privacidade na internet, este último subdividido em: Internet, relações humanas e privacidade: implicações positivas; Internet, relações humanas e privacidade: implicações negativas; Relações humanas e proteção da privacidade na internet.

Devido à complexidade e a atualidade do tema, não se delimitou tempo, todavia todos os artigos empregados na elaboração deste trabalho foram publicados entre os anos de 1996 e 2011, exceto o artigo clássico de Warren e Brandeis (1890) sobre o conceito de privacidade. Além disso, utilizou-se também livros, dissertações de mestrado, teses de doutorado e documentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Projeto de Lei n.º 84/1999.

É importante lembrar que este artigo foi elaborado considerando o contexto do marco constitucional brasileiro. Visando dispor sobre os crimes cometidos na área de informática e suas penalidades, o Projeto de Lei n.º 84/1999 foi elaborado num contexto social em que os crimes relacionados à internet começaram a se tornar mais frequentes e preocupar a opinião pública e as autoridades brasileiras; todavia, como será visto no artigo, este projeto de lei ainda não foi aprovado pelo legislativo e tem gerado discussão quanto ao teor de seus artigos.

 

3. Relações humanas, privacidade e sua interface com a Bioética

O ser humano não nasce ético, nem competente para desempenhar suas funções sociais. Tais aspectos são incorporados no decorrer de seu processo de humanização que ocorre no seio familiar, por meio da elaboração do pacto edípico[1] (COHEN; GOBBETTI, 2004), e no convívio com as outras pessoas de seu círculo social, o que significa que o ser humano pode ser entendido como abertura, relação, comunicabilidade e, portanto, o fundamento preliminar da alteridade (CORREIA, 1993).

Neste sentido, a ética pode ser considerada anterior aos gregos, uma vez que os primeiros ancestrais humanos relacionavam-se entre si e que, antes da criação de códigos, já existiam leis para regulamentar o comportamento humano (COHEN; GOBBETTI, 2004). Todavia, somente a partir das ideias de Hegel, os filósofos começaram a considerar o ser humano nas relações humanas e a noção de reciprocidade como elemento fundamental na formação do ser humano social e ético e na percepção do outro como constituinte do eu (SADALA, 1999). Alteridade significa ser outro, encontro com o outro, realidade dos outros, reconhecimento do outro (CORREIA, 1993), reportando-se, portanto, às relações humanas.

Neste contexto, Merleau Ponty lembra que o ser humano não existe como consciência fechada em si mesmo, ou seja, o ser humano é o ser no mundo das relações, um ser-situação num mundo inacabado e em permanente transformação, cujos vazios são preenchidos pelas relações humanas numa constante tensão ser humano-mundo, no movimento incansável das infindáveis transformações (SADALA, 1999).

O ser humano é biopsicossocial, ou seja, um ser dialogal, um ser-relação que precisa da reciprocidade da experiência dialogal:

Na experiência do diálogo, constitui-se um terreno comum entre outrem e mim, meu pensamento e o seu formam um só tecido, meus ditos e aqueles do interlocutor são reclamados pelo estado da discussão, eles se inserem em uma operação comum da qual nenhum de nós é o criador. (...) nós somos, um para o outro, colaboradores em uma reciprocidade perfeita (MERLEAU-PONTY, 1999, p. 475).

Apesar disso, o mesmo autor lembra que as pessoas são limitadas a um certo ponto de vista sobre o mundo e que a liberdade nunca é incondicional, pois a compreensão do outro gera sempre um problema indeterminado. Isso devido ao fato de que a percepção dos acontecimentos humanos e do outro apresentam falhas por suporem a retomada do exterior no interior e do interior no exterior. Assim, apesar de existirem signos que permitem exteriorizar nossos pensamentos, estes não realizam uma verdadeira comunicação, uma vez que induzem seu sentido no exterior. A percepção humana é incompleta e a perspectiva adotada resulta da própria necessidade humana, dependendo essencialmente de suas características biopsicossociais e do contexto histórico em se que vive.

A incompletude da percepção humana e o seu contexto sócio-histórico podem propiciar diferentes formas de interpretar as situações e, até mesmo, os dilemas que conduzem o ser humano a reflexões éticas e bioéticas. Isso significa que a amplitude da ética e da bioética e o seu caráter transdisciplinar perpassam todos os campos do agir humano, o que nos leva a acreditar que pensar o agir humano e suas relações com os outros envolve uma profunda e complexa reflexão ética. Neste sentido, de acordo com Correia (1993), o ser humano é, ao mesmo tempo, o sujeito, objeto, fundamento, eixo, lugar e convergência da ética, de modo que esta é fundamentada a partir da existência humana. Percebe-se então que a bioética das relações surge no confronto e no reconhecimento do outro; pois a autonomia, um dos princípios da bioética só pode ser pensada na relação com o outro e o limite de nossa liberdade configura-se no contexto de nossas relações com o mundo (COHEN; GOBBETTI, 2004).

Apesar de ser essencialmente social e encontrar-se em constante relação com o mundo, devido à sua complexidade, o ser humano também necessita de privacidade; embora seu conceito e a forma como é vivenciada variem entre as culturas (OKIN, 2008). Este aspecto permite depreender que a ideia de privacidade não é recente, remontando ao pensamento de filósofos como Thomas Hobbes, John Locke, Robert Price e John Stuart Mill (NOJIRI, 2005). Todavia, sua tutela jurídica iniciou-se no século XIX quando ocorreu uma mudança da percepção humana sobre o ordenamento social e a privacidade deixou de ser considerada um sentimento subjetivo para ser encarada como um direito humano (DONEDA, 2006).

Neste cenário, um dos primeiros conceitos de privacidade expressos na literatura é o de Warren e Brandeis (1890), que a definem como o direito de ser deixado só. Mais de um século depois, a privacidade é considerada como um aspecto imprescindível ao desenvolvimento da personalidade humana e à realização da pessoa, sendo considerada importante para as sociedades democráticas ao ser tomada como um pré-requisito para o gozo de diversas liberdades fundamentais (DONEDA, 2006). Portanto, a privacidade tem sido conceituada de várias formas e, devido à configuração do mundo atual, adquiriu uma amplitude muito maior do que a original, perpassando por inúmeras questões éticas e bioéticas a ela relacionadas.

Assim, embora o direito à privacidade encontre-se expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e no Brasil também em sua Carta Magna (BRASIL, 1988), por sua natureza subjetiva, a privacidade tem um caráter abstrato, cujo valor e a expressão diferem de pessoa para pessoa (ISHITANI, 2003), o que justifica a amplitude de conceitos existentes para definir o que é privacidade. Não obstante, Loch (2003) afirma que a privacidade é vista sob dois enfoques principais: (1) condição ou estado de intimidade e (2) o controle que o indivíduo exerce sobre o acesso dos outros a si próprio, sendo este último fundamentado nos direitos e poderes do indivíduo para controlar sua intimidade.

É importante lembrar que o direito e o poder de controlar a própria privacidade remonta à autonomia do indivíduo sobre si mesmo e ao seu limite em relação ao outro, gerando implicações bioéticas inerentes às relações humanas, pois só uma pessoa é capaz de decidir quando, como e quanto de sua privacidade deseja expor e proteger.

Deste modo, a bioética das relações humanas nasce do reconhecimento do outro e do confronto da necessidade humana de relacionar-se com os outros seres humanos, mas também da necessidade de proteção da própria privacidade. A bioética se constitui num exame sistemático da conduta humana, à luz de valores e princípios morais, em todos os seus campos de ação (SADALA, 1999), inclusive diante do crescente desenvolvimento tecnológico, pois nenhum ser humano é totalmente autônomo e o limite da liberdade humana se dá no contexto de suas relações com o mundo externo e interno (COHEN; GOBBETTI, 2004).

 

4. Implicações bioéticas das relações humanas e da privacidade na internet

4.1. Internet, relações humanas e privacidade: implicações positivas

A internet gerou uma nova atmosfera de relações humanas, liberando o ser humano da relação presencial, permitindo-o vencer distâncias, o espaço e o tempo, configurando-se como uma sociabilidade orgânico-virtual estabelecida por meio de laços mecânicos.

Segundo Silva (1999), a internet também propicia uma nova forma de se conceber o espaço, o tempo, as relações, as representações das identidades, o poder, a cidadania, as fronteiras, o conhecimento, a legitimidade, a pesquisa e a realidade sócio-econômica, política e cultural. Dessa forma, ela altera o ecossistema cognitivo das pessoas, levando-as a um processo de adaptação e reestruturação de sua teia relacional e cognitiva, afetando o modo como concebem a si e a realidade em que vivem, pois as tecnologias prolongam e modelam as capacidades cognitivas e sociais. Apesar disso, a internet não é uma substituta das relações presenciais, e sim, mais uma esfera de interação que permite o encontro de pessoas com interesses comuns.

Neste contexto, percebe-se que a internet propiciou o surgimento de uma nova e ambígua faceta nas relações humanas (sejam elas educativas, profissionais, científicas, familiares e afetivas), alterando e influenciando-as ao mesclar os conceitos de proximidade e distância.

Na atualidade, com o emprego de ferramentas virtuais como e-mail, chats, fóruns, além da transmissão de conteúdo audiovisual, é possível que pessoas residentes em lugares mais afastados e com poucos recursos educacionais possam estudar pela internet por meio da educação à distância. Além disso, a colaboração entre profissionais, as relações comerciais entre empresas ou entre estas e seus consumidores se tornaram mais rápidas e fáceis. No âmbito científico, a produção científica e sua divulgação cresceram e se desenvolveram num ritmo vertiginoso.

No campo da saúde, vê-se a emergência da telemedicina, que é a associação entre conhecimentos médicos, recursos de telecomunicação e informática aplicados para a realização de consultas, educação médica, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, constituição de prontuários eletrônicos, bem como a disponibilização de resultados de exames pela internet, modificando a relação médico-paciente, dinamizando a medicina e possibilitando agilizar e baratear os procedimentos diagnósticos (CAMPOS et al, 2001) e, consequentemente, também os tratamentos.

No que concerne às relações pessoais e privadas, a internet também tem grande impacto, pois permite a manutenção de laços afetivos entre parentes que se encontram fisicamente distantes por meio da conversa e do compartilhamento de fotos e vídeos, além do estabelecimento de novos laços afetivos, sejam de amizade ou de cunho romântico, entre pessoas antes desconhecidas que passam a vivenciar um relacionamento mediado pelo ambiente virtual que pode ou não tornar-se presencial e consolidar-se como algo duradouro.

Nos dias atuais, ao acessar uma rede social, pode-se saber mais sobre a vida, os gostos e as aspirações de nossos amigos e conhecidos do que se os tivéssemos encontrado na rua ou em nosso local de trabalho e tais informações se encontram, em grande parte, disponíveis livremente; o que pode gerar, dependendo do tipo de uso que for feito das informações, implicações bioéticas.

Neste contexto, emerge o conceito de privacidade de informações que é o direito que os indivíduos, grupos ou instituições têm de determinar quando, como e quanto de suas informações podem ser divulgadas a outros por meio de autorização ou consentimento (ISHITANI, 2003).

Muitos sites, redes sociais e outros serviços baseados na web têm alterado suas políticas de privacidade e criado alternativas para promover maior privacidade aos usuários que assim o desejam, tais como a criptografia dos dados e a oportunidade de escolha pelo usuário de quais dados devem ser disponibilizados. Ao preencher um perfil numa rede social, o usuário pode escolher quais informações disponibilizar ao público geral e aos amigos e quais deseja manter ocultas, podendo deixar de responder alguns itens do perfil.

Segundo Ishitani (2003), há três tecnologias para a manutenção do anonimato na internet: Anonymizer (um proxy Web filtra todas as identificações do navegador, permitindo que os usuários naveguem na internet sem revelar suas identificações ao servidor), Onion Routing (que emprega uma rede de mix, que são roteadores que escondem o caminho de uma mensagem na rede, impedindo que o destinatário conheça o seu remetente) e Crowd (método no qual, para realizar uma transação na internet, a pessoa precisa entrar em um grupo de usuários. A mensagem enviada por um dos membros do grupo tem seu caminho definido à medida que é transmitida para os outros membros do grupo). Todavia, esta mesma autora alerta que, para a proteção da privacidade e garantia do anonimato dos usuários da internet, devem ser considerados três aspectos do anonimato: anonimato ambiental (consideração dos fatores externos ao sistema de anonimidade), anonimato baseado em conteúdo (impossibilidade de encontrar pistas sobre a identidade do usuário com base no conteúdo disponibilizado) e anonimato procedimental (protocolo de comunicação utilizado).

4.2. Internet, relações humanas e privacidade: implicações negativas

A internet aumenta os riscos de invasão da privacidade, pois são coletados dados sem que as pessoas percebam que isso está ocorrendo. São exemplos de formas de invasão da privacidade e de coleta dos dados sem o conhecimento dos usuários na internet: a divulgação de informações por navegadores, os cookies (arquivo de texto gravado no computador do usuário que contém informações trocadas entre o servidor Web e o usuário), os web bugs (mensagens de correio eletrônico ou imagens inseridas na web para monitorar os seus usuários), o código móvel (programas que baixam e executam arquivos de programa automaticamente), os ataques a cache (ataques a sites que permitem identificar os sites visitados pelos visitantes destes sites), os spams (e-mails enviados sem o consentimento do receptor) e os vírus (ISHITANI, 2003; SANTOS, 2003). Os dados obtidos por estes métodos de invasão da privacidade na internet podem ser guardados por vários anos, utilizados para fins de personalização de sites no intuito de atender as preferências de seus usuários, utilizados para danificar os arquivos e/ou o computador dos usuários ou, dependendo de quem os coletou, serem empregados para fins criminosos.

Diante de tantos meios de invasão da privacidade sem o conhecimento do usuário e das várias possibilidades de uso dos dados coletados, Ishitani (2003) alerta para o fato de que a relação entre a privacidade, o consentimento e conhecimento dos riscos pelo usuário na internet, bem como a coleta, a análise e a atualização dos dados no ambiente virtual podem gerar problemas relacionados às desigualdades sociais; o que pode resultar em conflitos de interesse de ordem ética e bioética, os quais perpassam por questões relacionadas à equidade e à vulnerabilidade.

Além dos dados obtidos sem o consentimento dos usuários da internet, é importante lembrar que, na modernidade, a todo momento, as pessoas são solicitadas a disponibilizar suas informações pessoais ou as disponibilizam por vontade própria na internet para cumprir suas obrigações enquanto cidadãos (a exemplo de efetuar o pagamento de uma conta), por praticidade (para evitar filas) ou por exigências de editais (por exemplo: inscrições em concursos públicos) e como forma de entretenimento e interação com outras pessoas. Todavia, de acordo com Ishitani (2003), tais atitudes trazem consigo o risco de invasão da privacidade ou da redução da mesma, que vem aumentando com o progressivo desenvolvimento da tecnologia.

Soma-se a isso a divulgação e/ou manipulação de fotos e vídeos cotidianos sem o consentimento de seus proprietários, os casos de bullying virtual (ataques psicológicos a pessoas na internet), estelionato, pedofilia, as manifestações preconceituosas e depreciativas contra minorias. Embora estes problemas já existissem antes do advento do mundo virtual, na internet, podem adquirir maiores proporções, atingir um maior número de pessoas, causar danos mais sérios e difíceis de serem remediados, afetando a esfera das relações humanas em todos os seus âmbitos; comprometendo as relações íntimas e profissionais dos envolvidos, podendo resultar na perda do emprego, em problemas psicológicos e/ou no descrédito público, uma vez que é muito difícil conter a circulação das informações disponibilizadas na internet.

Neste contexto, Lévy (2004) chama a atenção para o declínio da verdade a partir do deslocamento do eixo de gravidade de algumas atividades cognitivas realizadas pelo coletivo social, uma vez que o armazenamento das informações cresce num ritmo vertiginoso, a tecnociência evolui cada vez mais rápido e o conhecimento escrito nos livros está atualmente em computadores e na internet, podendo ser facilmente editado e modificado e chegar mais fácil e rapidamente a um grande número de pessoas como nas enciclopédias livres disponíveis na internet, mas também colocando a veracidade do conteúdo disponível em cheque, pois não se pode atestar se quem editou o conteúdo manteve um compromisso com a veracidade das informações e dos direitos autorais; embora, às vezes, as próprias páginas de conteúdo livre tragam alertas referentes à confiabilidade das informações que fornecem.

É importante ressaltar que acreditamos ser um direito de todos ter acesso ao conhecimento, contudo sua disseminação de forma livre deve ser feita com critérios no intuito de citar a fonte (nome do autor), evitando o plágio e a divulgação de informações equivocadas que podem ocasionar prejuízo a quem fizer uso delas. Para Lévy (2004), tal conjuntura não implicará na aceitação de conhecimentos e informação sem análise, e sim, na criação de modelos de pertinência variável, cada vez mais independentes de um horizonte de verdade absoluta, pois a pretensão de atingi-la diminui, focando-se na correção dos erros e no critério de pertinência e contextualização do conhecimento, mesmo no domínio científico.

Ainda sobre o direito e sobre o acesso ao conhecimento e à informação, não podemos deixar de citar Pariser (2011) que, em seu recente livro “O filtro-bolha: o que a internet está escondendo de você”, revela a não neutralidade de sites como o Google e o Facebook. Quando pesquisamos uma palavra no Google, pensamos que seu resultado é o mesmo independente do computador ou do lugar onde estamos acessando a internet. Todavia, o autor mostra brilhantemente que estes resultados diferem de acordo com nossos acessos anteriores. Em capítulos como “O usuário é o conteúdo” ou “O público é irrelevante” fica claro que há manipulação das informações sem o conhecimento ou autorização dos usuários. As consequências são o desrespeito à autonomia dos indivíduos e da própria democracia, possivelmente por interesses econômicos das empresas e seus anunciantes.

4.3. Relações humanas e proteção da privacidade na internet

A internet tem afetado positiva e negativamente toda a conjuntura sócio-histórica estabelecida na humanidade e gerado conflitos em vários âmbitos, inclusive no bioético, não sendo possível prever com exatidão quanto, como e em que proporções continuará afetando a vida das pessoas. Como nos lembra Merleau-Ponty (1996), a percepção humana é limitada e a perspectiva particular que temos das coisas resulta de nossa necessidade física, o que significa que, a internet é “um espaço que contém as mesmas ambigüidades das interações sociais na realidade, incluindo-se aí a interpenetração entre público e privado” (NASCIMENTO, 2007, p. 73), sendo, portanto, campo de “velhos” e “novos” conflitos bioéticos provenientes da complexidade da natureza humana que necessita da constante interação com o outro, mas também necessita estar só.

Assim, nota-se que as implicações negativas das relações humanas e da privacidade na internet geram conflitos bioéticos dentre os quais se encontram: (1) o fato de que, ao acessar a internet, nem todas as pessoas estão conscientes do risco de exposição de sua privacidade, desconhecendo também em que proporções isso se dá e como reduzir tais riscos e proteger suas informações pessoais; (2) o fato de que nem todas as pessoas sabem identificar quais sites são confiáveis e/ou até que ponto os sites que utilizam são confiáveis; (3) o fato de que, ao acessar a internet, não há como as pessoas saberem que dados seus estão sendo coletados, que tipo de cruzamento (relação) será feito com esses dados, qual a finalidade disso e para quê serão utilizados; (4) em caso de pessoas que gostam de expor suas experiências e vivências na internet, que informações, quando e em quais sites disponibilizar tais informações com segurança; (5) a dificuldade de mensurar as consequências positivas e/ou negativas da exposição consciente ou não de informações pessoais e profissionais; (6) a proliferação e a apologia a atitudes e formas de comportamento preconceituosas.

Na atualidade, tem emergido questionamentos e discussões sobre o controle do acesso à informação no intuito de encontrar soluções para os problemas de proteção da privacidade e os conflitos bioéticos relacionados ao uso da internet; todavia, Cheswick et al (2005) lembram que a internet ainda é nova, os riscos de seu uso ainda não são bem entendidos e que, à medida que mais serviços forem conectados, será possível ter uma ideia melhor de quais medidas de segurança são mais efetivas e que tipo de perdas podem ser esperadas, uma vez que a internet oferece muitos alvos a possíveis invasores. Não obstante, eles têm empenhado esforços no intuito de regulamentar a proteção da privacidade de dados com destaque, no continente americano, para o Canadá, a Argentina e o Chile (ISHITANI, 2003).

O Brasil ainda não possui uma lei específica para a proteção da privacidade na internet e o combate aos crimes digitais. Contudo encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 84/1999 do Deputado Eduardo Azeredo que visa dispor sobre os crimes cometidos na área de informática e suas penalidades (AZEREDO, 1999), o qual tem sido chamado de AI-5 Virtual devido ao seu rigor. As pessoas que protestam contra a aprovação deste projeto de lei argumentam que seria necessária uma ampla vigilância para cumprir suas exigências, o que culminaria na redução da privacidade dos usuários da internet, pois lan houses e provedores de acesso teriam que guardar informações acerca da navegação de seus usuários e seria necessária a identificação prévia para a criação de blogs, e-mails ou trocar dados, tais como imagem e som (RIBEIRO, 2011).

Deve-se lembrar que, mesmo não possuindo ainda uma legislação específica para a internet, a Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL,1988, s.p.) estabelece em seu artigo 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Além disso, de acordo com Santos (2003), pode-se, na atualidade, aplicar o disposto no artigo 5º às questões referentes à privacidade e às relações humanas na internet.

Neste sentido, a OECD (Organization for Economic Co-operation and Development - Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento) (OECD, 1980) e a FTC (Federal Trade Commission - Comissão Federal de Comércio) (FTC, 2000) elaboraram princípios para proteger a privacidade dos usuários da internet, relacionando todas as formas de uso de dados à obtenção do consentimento dos usuários (ISHINATI, 2003), o que significa que o usuário da internet também deve ter autonomia sobre o uso e destinação de seus dados.

Além dos aspectos relacionados à segurança e à legislação supracitados, é importante ressaltar que as possíveis soluções para as implicações bioéticas emergentes com uso da internet perpassam pela conscientização de todos os envolvidos, sejam usuários ou administradores dos servidores de internet da importância da privacidade, bem como do consentimento das pessoas para coleta e uso de dados.

Outro aspecto digno de nota é que não se pode esquecer que a internet é um poderoso espaço de socialização e estabelecimento de relações humanas não presenciais, mas este fato não o torna menos humano e/ou desprovido das mesmas regras e normas éticas que devem ser cultivadas nos relacionamentos presenciais. Seus usuários não buscam apenas informação, mas também a interação social e o estabelecimento de relações intersubjetivas geradoras de sentimento de pertença e afirmação social, da qual emergem novas formas de sociabilidade, trabalho e aprendizagem em rede que não podem prescindir dos princípios bioéticos de respeito à vida e à pessoa humana em sua diversidade (SILVA, 1999).

Além disso, acredita-se que é importante o estabelecimento de campanhas educativas de conscientização dos internautas que contemplem, ao mesmo tempo, conhecimento sobre a internet, as implicações positivas e negativas de seu uso, aspectos referentes à privacidade, princípios éticos e bioéticos das relações humanas, dentre outros aspectos que contribuam para o uso mais consciente da internet; uma vez que a educação e princípios éticos/bioéticos são fundamentais para a formação e o desenvolvimento humano e imprescindíveis para o estabelecimento de toda e qualquer relação humana e para o respeito aos direitos humanos, dentre os quais se encontra a privacidade. Lourenço (2008) corrobora este pensamento ao afirmar que os princípios da bioética são basilares para a formação humana, pois fornecem às pessoas a possibilidade de compreender a realidade numa perspectiva multi, inter e transdisciplinar, preparando-as para lidar com a complexidade das relações humanas.

Ainda nesta vertente, Rodrigues (2001) salienta que a educação deve ser entendida como o processo de formação humana que possibilita às pessoas a compreensão das coisas, o autorreconhecimento na percepção do outro, a construção da própria identidade e a distinção entre si e as coisas do mundo e entre si e os outros.

Assim, a educação envolve as formas de percepção do mundo, de comunicação e de intercomunicação, de autoconhecimento e de conhecimento das necessidades humanas, bem como o desenvolvimento de princípios éticos e morais (RODRIGUES, 2001). Isso significa que a educação e a bioética são dois vetores insubstituíveis para a universalização da cultura e do humanismo (LEPARGNEUR, 2006) e, portanto, são imprescindíveis para todo e qualquer tipo de relação humana, inclusive as estabelecidas no mundo virtual.

 

5. Considerações Finais

Fruto do vertiginoso desenvolvimento tecnológico do século XX, a internet gerou novas formas de relacionamento e de socialização, propiciando maior rapidez de comunicação e oportunizando significativos avanços na forma como são estabelecidas as relações profissionais, comerciais, científicas, educativas e pessoais, as quais tem resultado em benefícios econômicos e sociais, no aumento da geração e divulgação do conhecimento científico e também numa maior interação humana, ultrapassando as barreiras da distância e do tempo. Todavia, quando mal utilizada, a internet pode resultar em invasão da privacidade, crimes virtuais, apologia a comportamentos inadequados e a atitudes preconceituosas, os quais podem gerar problemas de grande amplitude biopsicossocial, difíceis de resolver e punir; uma vez que, na internet, as informações podem ser rápidas e facilmente disseminadas e nem todos países possuem aparato legal para lidar com tais problemas, originando conflitos de ordem ética e bioética provenientes da forma como as pessoas interagem neste novo palco de relações humanas.

Apesar disso, na conjuntura atual, percebe-se que não é possível ao ser humano retroceder e viver sem as facilidades e benefícios gerados pela internet e que as próprias necessidades e anseios humanos impulsionam o contínuo e vertiginoso avanço do seu desenvolvimento e da ampliação de seus usos. Portanto, constitui-se um amplo e multifacetado desafio a manutenção e ampliação dos benefícios e serviços da internet com qualidade e com base em princípios bioéticos, aliados à redução dos riscos de exposição da privacidade, das manifestações preconceituosas e dos crimes virtuais.

Para vencer tal desafio, cabe aos profissionais da informática o desenvolvimento de sistemas cada vez mais seguros sem comprometer a liberdade e a privacidade dos usuários no estabelecimento de suas inter-relações, sejam elas pessoais, profissionais, comerciais, educativas e/ou de entretenimento. Por outro lado, cabe a todos os usuários, no desenrolar de suas atividades virtuais cotidianas, sejam quais forem, utilizar a internet e suas ferramentas conscientes de seus benefícios e facilidades, bem como de seus riscos, empregando sempre as formas de proteção da privacidade disponíveis.

Ademais, a internet é uma das múltiplas facetas das relações humanas, a qual não pode e não deve prescindir do estabelecimento de uma postura bioética de todos os seus usuários, pois toda e qualquer forma de relacionamento humano, mesmo aquela que se desenvolve não presencialmente, deve ser norteada por princípios bioéticos, os quais são essenciais para o ser pessoa e para todas as ações humanas.


Notas

[1] Fase do desenvolvimento infantil em que a criança começa a aprender a lidar com seus sentimentos para conviver em sociedade e que é, muitas vezes, ilustrada pela história de Édipo Rei.

 

6. Referências

1. Azeredo, Eduardo. Projeto de Lei 84/1999, que dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências. 1999. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15028. Acesso em: 27 jan. 2012.         [ Links ]

2. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 01 fev. 2012.         [ Links ]

3. Campos, Carlos José Reis De; Anção, Meide Silva; Ramos, Mônica Parente; Sigulem, Daniel. Internet e saúde - aspectos éticos. Revista Brasileira de Clínica e Terapêutica. São Paulo, v. 27, n. 2, p. 48-53, 2001.         [ Links ]

4. Cheswick, William R.; Bellovin, Steven M.; Rubin, Aviel D. Firewalls e Segurança na internet: repelindo o hacker ardiloso. 2 ed. Porto Alegre: Bookman, 2005. 400 p.         [ Links ]

5. Cohen, Cláudio. Como ensinar a Bioética. In: Pessini, Leo; Bachifontaine, Christian de Paul (orgs.). Bioética e Longevidade Humana. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Edições Loyola, 2006. p. 183-194.         [ Links ]

6. Cohen, Cláudio. Por que pensar a bioética? Rev. Assoc. Med. Bras. São Paulo, v.54, n.6, Nov./Dec., 2008.         [ Links ]

7. Cohen, Claudio; Gobbetti, Gisele. Bioética da vida cotidiana. Cienc. Cult. São Paulo, v. 56, n. 4, Dec. 2004.         [ Links ]

8. Correia, Francisco De Assis. A alteridade como Critério fundamental e englobante da bioética. Tese de Doutorado. Campinas, Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas -UNICAMP, 1993. 239 p.         [ Links ]

9. Doneda, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. 448 p.         [ Links ]

10. Fortes, Paulo Antônio De Carvalho. A bioética em um mundo em transformação. Rev. Bioét. V.19, n.2, p.319-327, 2011.         [ Links ]

11. Ftc - Federal Trade Commission. Privacy online: fair information practices in the electronic marketplace, May 2000. Disponível em: www.ftc.gov/.../privacy2000/privacy2000.pdf. Acesso em 02 fev. 2012.         [ Links ]

12. Ishitani, Lucila. Uma Arquitetura para Controle de Privacidade na Web. Tese de Doutorado. Belo Horizonte, Programa de Pós-Graduaçao em Ciencia da Computaçao, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, 2003.         [ Links ]

13. Lepargneur, Hubert. Onze reflexões sobre educação e bioética. In: Pessini, Leo; Bachifontaine, Christian De Paul (orgs.). Bioética e Longevidade Humana. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Edições Loyola, 2006. p.149-159.         [ Links ]

14. Lévy, Pierre. As Tecnologias da inteligência. O futuro do pensamento na era da internet. 13 ed. Rio de Janeiro: Editora 34, 2004.         [ Links ]

15. Loch, Jussara De Azambuja. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Rev. Bioét. V.11, n.1, p.51-64, 2003.         [ Links ]

16. Lourenço, Nelson De Jesus Martins. A emergencia de um profissional para a Bioética. Ponta Delgada - Portugal: Curso de Mestrado em "Ética da Vida", Universidade dos Açores, Universidade Católica Portuguesa. 2008. Disponível em: www.porto.ucp.pt/lusobrasileiro/actas/Nélson%20Lourenço.pdf. Acesso em 31 jan 2012.         [ Links ]

17. Marcelo, Ana Sofia. Internet e Novas Formas de Sociabilidade. Tese de mestrado em Ciências da Comunicação. Universidade da Beira Interior. Covilhã, Portugal, 2001.         [ Links ]

18. Merleau-ponty, Maurice. Fenomenologia da percepção. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes,1999. 657 p.         [ Links ]

19. Nascimento, Carlize Regina Ogg. Do amor em tempos de internet: análise sociológica das relações amorosas mediadas pela tecnologia. Dissertação de Mestrado. Curitiba, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Paraná -UFPR, 2007.146 f.         [ Links ]

20. Neves, Maria Do Céu Patrão. A Fundamentação Antropológica da Bioética. Rev. Bioét. V.4, N.1, s.p., 1996.         [ Links ]

21. Nojiri, Sérgio. O direito à privacidade na era da informática: algumas considerações. R. Jur. UNIJUS; Uberaba-MG, V.8, n.8, p. 99-106, mai., 2005.         [ Links ]

22. Okin, Susan Moller. Gênero, o público e o privado. Estudos Feministas. Florianópolis, v.16, n. 2, p. 305-332, mai-ago., 2008.         [ Links ]

23. Organização Das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembléia Geral das Nações Unidas. Dez, 1948. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em 16 jan 2012.         [ Links ]

24. OECD - ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Guidelines on the Protection of Privacy and Transborder Flows of Personal Data. 1980. Disponível em: http://www.oecd.org/document/18/0,3343,en_2649_34255_1815186_1_1_1_1,00.html#part1/. Acesso em: 02 fev. 2012.         [ Links ]

25. Pariser, Eli. The filter bubble: what the internet is hiding from you. New York: The Peguin Press, 2011.         [ Links ]

26. Ribeiro, Luana. Projeto de lei ameaça privacidade na internet. Ciência e Cultura. Agência de Notícias em CT&I. Disponível em: http://www.cienciaecultura.ufba.br/agenciadenoticias/ noticias/projeto-de-leiameaca-privacidade-na-internet/. Acesso em 27 jan 2012.         [ Links ]

27. Rodrigues, Neidson. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Educ.Soc. Campinas, v. 22, n. 76, Out., 2001.         [ Links ]

28. Sadalla, Maria Lúcia Araújo. A alteridade: o outro como critério. Rev. Esc. Enf. USP. V. 33, n.4, p. 355-7, dez. 1999.         [ Links ]

29. Santos, José Eduardo Lourenço Dos. Breves Consideraçoes sobre a proteçao da privacidade na internet. Em tempo. Marília, v.5, p. 93-100, 2003.         [ Links ]

30. Silva, Lídia J. Oliveira Loureiro Da. Globalizaçao das redes de comunicaçao: uma reflexao sobre as implicaçoes cognitivas e sociais. In: Alves, José Augusto; Campos, Pedro; Brito, Pedro Quelhas. O futuro da internet - estado da arte e tendencias de evoluçao. Lisboa: Ediçoes Centro Atlantico, 1999. p. 53-63.         [ Links ]

31. Warren, Samuel Dennis; Brandeis, Louis Dembitz. The Right to Privacy. Harvard Law Review. V. 4, n. 5, p.193-220, Dez., 1890.         [ Links ]

 

 

Fecha de recepción: 5 de junio de 2012
Fecha de aceptación: 24 de julio de 2013

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