<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>1886-5887</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Revista de Bioética y Derecho]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Rev. Bioética y Derecho]]></abbrev-journal-title>
<issn>1886-5887</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Observatori de Bioètica i Dret - Cátedra UNESCO de Bioética]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S1886-58872014000100007</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.4321/S1886-58872014000100007</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Testes genéticos preditivos: uma reflexão bioético jurídica]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[Predictive genetics tests: a bioethical and legal reflection]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Azambuja Loch]]></surname>
<given-names><![CDATA[Fernanda de]]></given-names>
</name>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A">
<institution><![CDATA[,  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>00</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>00</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<numero>30</numero>
<fpage>92</fpage>
<lpage>108</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://scielo.isciii.es/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S1886-58872014000100007&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.isciii.es/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S1886-58872014000100007&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://scielo.isciii.es/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S1886-58872014000100007&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[A possibilidade da realização de testes genéticos preditivos pode trazer novas perspectivas para a prevenção e tratamento de doenças. No entanto, apesar desses avanços, é necessária uma reflexão acerca dos aspectos negativos que podem surgir a partir do uso indiscriminado dessas tecnologias. Para que a realização dessas análises seja jurídica e eticamente adequada, é necessário observar os princípios bioéticos, através do aconselhamento genético e do consentimento informado; assim como o princípio jurídico da dignidade humana e os direitos de personalidade.]]></p></abstract>
<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The possibility of predictive genetic testing may provide benefits for the prevention and treatment of diseases. However, despite these advances, it requires a reflection about the negative aspects that may arise from the use of these technologies without medical orientation. These tests, to be considered legally and ethically appropriate, should take into consideration the bioethical principles, through genetic counseling and informed consent, as well as the legal principle of human dignity and the rights of personality.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Bioética]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[testes genéticos]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[consentimento informado]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[aconselhamento genético]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[dignidade humana]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[direitos de personalidade]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[Bioethics]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[genetic testing]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[informed consent]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[genetic counseling]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[human dignity]]></kwd>
<kwd lng="en"><![CDATA[personality rights]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p><font face="Verdana" size="2"><b>ARTÍCULO</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="4"><b>Testes gen&eacute;ticos preditivos: uma reflex&atilde;o bio&eacute;tico jur&iacute;dica</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="4"><b>Predictive genetics tests: a bioethical and legal reflection</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Fernanda de Azambuja Loch</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Advogada. Especialista em Direito de Fam&iacute;lia pela Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica do Rio Grande do Sul. Especialista em Bio&eacute;tica pela Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica do Rio Grande do Sul</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1">     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><b>RESUMO</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A possibilidade da realiza&ccedil;&atilde;o de testes gen&eacute;ticos preditivos pode trazer novas perspectivas para a preven&ccedil;&atilde;o e tratamento de doen&ccedil;as. No entanto, apesar desses avan&ccedil;os, &eacute; necess&aacute;ria uma reflex&atilde;o acerca dos aspectos negativos que podem surgir a partir do uso indiscriminado dessas tecnologias. Para que a realiza&ccedil;&atilde;o dessas an&aacute;lises seja jur&iacute;dica e eticamente adequada, &eacute; necess&aacute;rio observar os princ&iacute;pios bio&eacute;ticos, atrav&eacute;s do aconselhamento gen&eacute;tico e do consentimento informado; assim como o princ&iacute;pio jur&iacute;dico da dignidade humana e os direitos de personalidade.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Palavras-chave:</b> Bio&eacute;tica; testes gen&eacute;ticos; consentimento informado; aconselhamento gen&eacute;tico; dignidade humana; direitos de personalidade.</font></p> <hr size="1">     <p><font face="Verdana" size="2"><b>ABSTRACT</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">The possibility of predictive genetic testing may provide benefits for the prevention and treatment of diseases. However, despite these advances, it requires a reflection about the negative aspects that may arise from the use of these technologies without medical orientation. These tests, to be considered legally and ethically appropriate, should take into consideration the bioethical principles, through genetic counseling and informed consent, as well as the legal principle of human dignity and the rights of personality.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Key words:</b> Bioethics; genetic testing; informed consent; genetic counseling; human dignity; personality rights.</font></p> <hr size="1">     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Introdu&ccedil;&atilde;o</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Os constantes avan&ccedil;os das tecnologias e das ci&ecirc;ncias biom&eacute;dicas t&ecirc;m proporcionado diagn&oacute;sticos cada vez mais precoces. A partir do mapeamento do genoma humano, os testes gen&eacute;ticos para a an&aacute;lise do DNA tornaram-se uma realidade, permitindo desvendar detalhes da constitui&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica de cada indiv&iacute;duo e possibilitando a predi&ccedil;&atilde;o de certas enfermidades. A utiliza&ccedil;&atilde;o das novas t&eacute;cnicas de aconselhamento e testes gen&eacute;ticos e sua disponibilidade cada vez maior suscitam diversos questionamentos de natureza &eacute;tica e jur&iacute;dica, em situa&ccedil;&otilde;es antes n&atilde;o imaginadas pela Medicina e pelo Direito.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Na pr&aacute;tica m&eacute;dica, os testes gen&eacute;ticos podem ser realizados em seis momentos distintos ao longo da vida da pessoa: quando o casal decide acerca da reprodu&ccedil;&atilde;o; nos per&iacute;odos pr&eacute;-natal (entre a implanta&ccedil;&atilde;o e o nascimento) e neonatal. Quando a gesta&ccedil;&atilde;o resulta de t&eacute;cnicas de reprodu&ccedil;&atilde;o assistida, essas an&aacute;lises ocorrem durante o per&iacute;odo de pr&eacute;-fertiliza&ccedil;&atilde;o, e no est&aacute;gio de pr&eacute;-implanta&ccedil;&atilde;o do embri&atilde;o, seguido de fertiliza&ccedil;&atilde;o in vitro. A sexta situa&ccedil;&atilde;o &eacute; quando a pessoa, com base em seu hist&oacute;rico familiar, reconhece um risco acima da m&eacute;dia de desenvolver uma doen&ccedil;a em particular.<a href="#_ftn45" href= "#_ftn2">[1]</a> Este trabalho centra-se nesta hip&oacute;tese, na qual a pessoa deve decidir se quer ou n&atilde;o descobrir se possui um risco aumentado de desenvolver uma doen&ccedil;a gen&eacute;tica no futuro.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2">Informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica e testes gen&eacute;ticos preditivos</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Conforme o disposto na Recomenda&ccedil;&atilde;o 5 do Conselho da Europa (1997), dados m&eacute;dicos e dados gen&eacute;ticos s&atilde;o conceitos distintos. Enquanto o dado m&eacute;dico constitui-se em qualquer informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; sa&uacute;de de uma pessoa, incluindo a informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica, os dados gen&eacute;ticos s&atilde;o definidos como aqueles dados, de qualquer natureza que se relacionam com as caracter&iacute;sticas heredit&aacute;rias de um indiv&iacute;duo, bem como ao padr&atilde;o de heran&ccedil;a dessas caracter&iacute;sticas, dentro de um grupo de pessoas consanguineamente relacionadas. Incluem ainda, os dados de indiv&iacute;duos ou linhas gen&eacute;ticas portadores de qualquer informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica (genes) relativa a aspectos de sa&uacute;de ou doen&ccedil;a, quer se apresentem como caracter&iacute;sticas identific&aacute;veis ou n&atilde;o.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">J&aacute; a informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica pode ser entendida como a informa&ccedil;&atilde;o contida no conjunto de marcadores ou estruturas moleculares presentes no material gen&eacute;tico da pessoa. Esse conjunto de informa&ccedil;&otilde;es possui um car&aacute;ter &uacute;nico e singular, na medida em que todo indiv&iacute;duo &eacute; um ser &ldquo;geneticamente irrepet&iacute;vel&rdquo;; sendo permanente, inalter&aacute;vel, e indestrut&iacute;vel, est&aacute; presente em todas as c&eacute;lulas do organismo durante a vida e tamb&eacute;m ap&oacute;s a morte. &Eacute; considerada involunt&aacute;ria no sentido de que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel escolher os pr&oacute;prios genes, com uma capacidade preditiva que possibilita, em alguns casos, conhecer antecipadamente a apari&ccedil;&atilde;o futura de enfermidades. Al&eacute;m disso, &eacute; uma informa&ccedil;&atilde;o geracional que n&atilde;o est&aacute; ligada apenas ao indiv&iacute;duo, pois revela a heran&ccedil;a gen&eacute;tica, transmitida por gera&ccedil;&otilde;es, especialmente entre pais, filhos e irm&atilde;os.<a href="#_ftn46" name="_ftnref3">[2]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Para alguns autores, essa informa&ccedil;&atilde;o pode ser classificada em duas modalidades: informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica prim&aacute;ria &ndash; relativa &agrave; esp&eacute;cie humana como tal, sendo de dom&iacute;nio p&uacute;blico por n&atilde;o permitir a identifica&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo &ndash;, e secund&aacute;ria, quando possibilita ao profissional da sa&uacute;de informa&ccedil;&otilde;es sobre doen&ccedil;as que podem se desenvolver ao longo da vida da pessoa. Este segundo tipo de informa&ccedil;&atilde;o &eacute; essencialmente pessoal, uma vez que caracteriza e individualiza um ser humano, permitindo o conhecimento sobre sua identidade e sa&uacute;de. Dessa forma, requer uma maior prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, j&aacute; que &eacute; sobre essa informa&ccedil;&atilde;o que se desenvolve a gen&eacute;tica preditiva e preventiva da atualidade. <a href="#_ftn46" name="_ftnref44">[2]</a> <a href="#_ftn47" name="_ftnref4">[3]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Considerando a possibilidade de an&aacute;lise desta informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica, os testes dispon&iacute;veis podem ser utilizados com duas esferas principais: na investiga&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de atual e futura, das caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas e psicol&oacute;gicas ou comportamentais, e a origem &eacute;tnica e geneal&oacute;gica de rec&eacute;m-nascidos, crian&ccedil;as, adolescentes e adultos que podem ser analisados individualmente ou em grupo; ou na reprodu&ccedil;&atilde;o humana, com o intuito de prevenir os riscos de transmiss&atilde;o de enfermidades gen&eacute;ticas antes do nascimento.<a href="#_ftn48" name="_ftnref5">[4]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Desta forma, e conforme o disposto no artigo 2 XII da Declara&ccedil;&atilde;o Internacional sobre os Dados Gen&eacute;ticos Humanos (2004), teste gen&eacute;tico deve ser compreendido como o m&eacute;todo que permite detectar a presen&ccedil;a, aus&ecirc;ncia ou modifica&ccedil;&atilde;o de um determinado gene ou cromossomo, incluindo a testagem indireta para um produto ou metab&oacute;lito espec&iacute;fico, essencialmente indicativo de uma determinada modifica&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O Conselho da Europa, atrav&eacute;s da Recomenda&ccedil;&atilde;o 3 (1992), destaca que esses testes t&ecirc;m por finalidade diagnosticar e classificar doen&ccedil;as gen&eacute;ticas; identificar portadores de genes defeituosos e aconselh&aacute;-los sobre o risco de terem descendentes afetados; detectar uma doen&ccedil;a gen&eacute;tica antes do aparecimento dos sintomas, a fim de melhorar a qualidade de vida e identificar pessoas com risco de contrair doen&ccedil;as causadas tanto por um gene defeituoso, quanto por um estilo de vida em particular. Portanto, como esclarece Romeo Casabona<a href="#_ftn49" name="_ftnref6">[5]</a>, essas an&aacute;lises permitem realizar estudos sobre pessoas ou grupos populacionais que apresentam risco de desenvolver uma doen&ccedil;a condicionada geneticamente ou t&ecirc;m uma predisposi&ccedil;&atilde;o em padecer de uma enfermidade, antes que esta tenha manifestado algum sintoma.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica constitui-se em um bem com tr&ecirc;s dimens&otilde;es distintas: individual, familiar e universal, uma vez que incorpora a identidade, a individualidade e a integridade da pessoa. Sendo que a identidade gen&eacute;tica corresponde &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica do indiv&iacute;duo, devendo ser objeto de especial prote&ccedil;&atilde;o para preservar o controle da pessoa sobre seu DNA. A individualidade gen&eacute;tica &eacute; representada pela express&atilde;o fenot&iacute;pica da pessoa, suas propens&otilde;es, predisposi&ccedil;&otilde;es e fatores de risco, enquanto a integridade gen&eacute;tica engloba os aspectos sociais da gen&eacute;tica humana, sendo necess&aacute;ria a utiliza&ccedil;&atilde;o de mecanismos contra a discrimina&ccedil;&atilde;o por motivos gen&eacute;ticos. <a href="#_ftn46" name="_ftnref45">[2]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Al&eacute;m de propiciar benef&iacute;cios, a populariza&ccedil;&atilde;o do acesso e o uso inadequado dos testes gen&eacute;ticos preditivos podem resultar em abusos e na viola&ccedil;&atilde;o de direitos fundamentais.<a href="#_ftn50" name="_ftnref7">[6]</a> No Brasil, a inexist&ecirc;ncia de legisla&ccedil;&atilde;o sobre a mat&eacute;ria, remete &agrave; necessidade de uma interpreta&ccedil;&atilde;o do ordenamento jur&iacute;dico, buscando legitimar e normatizar sua utiliza&ccedil;&atilde;o na assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de, de forma eticamente adequada. Entre estas normas, pretendemos discorrer sobre a import&acirc;ncia dos direitos de personalidade e do princ&iacute;pio constitucional da dignidade humana, inter-relacionando-os aos princ&iacute;pios bio&eacute;ticos, e postulando-os como instrumentos indispens&aacute;veis na an&aacute;lise &eacute;tico-jur&iacute;dica desta quest&atilde;o.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><b>Direitos de personalidade</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O termo personalidade pode ser entendido como o conjunto aut&ocirc;nomo, unificado, din&acirc;mico e evolutivo dos bens integrantes da materialidade f&iacute;sica e espiritual do ser humano, s&oacute;cio-ambientalmente integrados.<a href="#_ftn51" name="_ftnref8">[7]</a> No &acirc;mbito jur&iacute;dico, conforme destaca Otero<a href= "#_ftn52" name="_ftnref9">[8]</a>, personalidade deve ser entendida como o reconhecimento pelo Direito de que determinada realidade &eacute; suscet&iacute;vel de ser titular de direitos e assumir obriga&ccedil;&otilde;es, traduzindo o cerne do tratamento do ser humano como pessoa e n&atilde;o como coisa.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Os direitos de personalidade - tamb&eacute;m regulados pelo C&oacute;digo Civil brasileiro - est&atilde;o dispostos no inciso X do artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que disp&otilde;e sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, ficando assegurado o direito de indeniza&ccedil;&atilde;o por dano material ou moral decorrente de sua viola&ccedil;&atilde;o. Desta forma, se houver desrespeito &agrave; pessoa ou ela n&atilde;o for informada do que pode acontecer com seu corpo ou imagem, h&aacute; uma viola&ccedil;&atilde;o desses direitos, cabendo assim a indeniza&ccedil;&atilde;o por dano. No C&oacute;digo Civil vigente, a prote&ccedil;&atilde;o aos direitos de personalidade, que est&atilde;o dispostos no Cap&iacute;tulo II, est&aacute; nos artigos 11 a 21.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Quanto ao conceito destes direitos, esclarece Cunha<a href="#_ftn53" name= "_ftnref10">[9]</a> que s&atilde;o direitos fundamentais do indiv&iacute;duo, inseridos no princ&iacute;pio da dignidade da pessoa humana, devendo ser alvo da tutela do Estado, s&atilde;o objeto de livre exerc&iacute;cio da autonomia privada, n&atilde;o podendo ser limitados, e o respeito desses limites &eacute; condi&ccedil;&atilde;o sine qua non para a exist&ecirc;ncia de um Estado Democr&aacute;tico de Direito.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Direito de personalidade tamb&eacute;m pode ser compreendido como o direito da pessoa humana a ser respeitada e protegida em todas as suas manifesta&ccedil;&otilde;es dignas de tutela jur&iacute;dica, assim como na sua esfera privada e &iacute;ntima.<a href="#_ftn54" name="_ftnref11">[10]</a> Sendo que a tutela da personalidade n&atilde;o pode se conter em setores estanques, de um lado os direitos humanos e de outro as situa&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas de direito privado, pois a pessoa, &agrave; luz da ordem constitucional, requer prote&ccedil;&atilde;o integrada, que supere a dicotomia direito p&uacute;blico e direito privado, e observe a cl&aacute;usula geral fixada pela Lei Maior, de promover a dignidade humana.<a href= "#_ftn55" name="_ftnref12">[11]</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Direito &agrave; identidade gen&eacute;tica e &agrave; intimidade gen&eacute;tica</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Dentre os direitos de personalidade aplic&aacute;veis ao tema, podemos destacar, inicialmente, o direito &agrave; identidade gen&eacute;tica, que para Baracho<a href= "#_ftn56" name="_ftnref13">[12]</a> &ldquo;corresponde ao genoma de cada ser humano e &agrave;s bases biol&oacute;gicas de sua identidade.&rdquo; Embora n&atilde;o tratem explicitamente da identidade gen&eacute;tica, percebe-se nos artigos 1 e 3 da Declara&ccedil;&atilde;o Universal sobre o Genoma Humano e Direitos Humanos (1997), que a identidade gen&eacute;tica do ser humano possui duas esferas, uma que trata a pessoa na sua individualidade com suas caracter&iacute;sticas gen&eacute;ticas singulares, e outra que diz respeito ao ser humano enquanto esp&eacute;cie, sendo patrim&ocirc;nio da humanidade.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Esse direito est&aacute; baseado na acep&ccedil;&atilde;o individual, ou seja, na identidade gen&eacute;tica como base biol&oacute;gica da identidade pessoal, no genoma de cada ser humano individualmente considerado. &Eacute; um direito fundamental que deve ser respeitado, como uma das manifesta&ccedil;&otilde;es essenciais da personalidade do indiv&iacute;duo.<a href="#_ftn57" name="_ftnref14">[13]</a> Assim, conforme explica Souza<a href="#_ftn58" name="_ftnref15">[14]</a>, identidade gen&eacute;tica humana se traduz numa express&atilde;o do princ&iacute;pio da dignidade humana, e por conseguinte numa nova dimens&atilde;o dos direitos de personalidade.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O direito &agrave; intimidade gen&eacute;tica igualmente est&aacute; inserido nesse rol de direitos, e traduz o direito da pessoa em reservar-se da intromiss&atilde;o de terceiros a respeito de informa&ccedil;&otilde;es referentes a seus genes, assim como controlar o uso que se possa fazer das mesmas.<a href= "#_ftn59" name="_ftnref16">[15]</a> O direito do indiv&iacute;duo em determinar as condi&ccedil;&otilde;es de acesso &agrave; sua informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica, expressando a vontade de quem e em que condi&ccedil;&otilde;es pode obter tal informa&ccedil;&atilde;o<a href="#_ftn60" name="_ftnref17">[16]</a>, em face de interven&ccedil;&otilde;es de terceiros ou aquelas que exercem alguma forma de controle quando est&atilde;o implicados terceiros. <a href="#_ftn49" name="_ftnref46">[5]</a></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2">Esse direito possui dois elementos: objetivo e subjetivo. O elemento objetivo se caracteriza pelo espa&ccedil;o da informa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o &eacute; p&uacute;blico, relativo &agrave; intimidade corporal, garantindo imunidade frente a qualquer investiga&ccedil;&atilde;o ou pesquisa sobre o corpo que se queira impor contra a vontade da pessoa, em qualquer tecido ou parte do corpo que contenha a informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica. O elemento subjetivo corresponde a vontade do sujeito de determinar quem e em que condi&ccedil;&otilde;es pode ter acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es sobre o seu genoma, constituindo a autodetermina&ccedil;&atilde;o informativa16 que, conforme Hammerschmidt<a href= "#_ftn61" name="_ftnref18">[17]</a> &ldquo;visa proteger a intimidade do indiv&iacute;duo das investiga&ccedil;&otilde;es il&iacute;citas e de um desmascaramento de sua disposi&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica&rdquo;.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Na atualidade, existem ainda os testes gen&eacute;ticos que podem ser adquiridos diretamente pelos consumidores, em farm&aacute;cias ou mesmo pela internet, sem nenhuma orienta&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica. Estes testes, igualmente, trazem questionamentos &eacute;ticos e legais relevantes, considerando que a informa&ccedil;&atilde;o obtida a partir dos mesmos pode ser imprecisa ou induzir ao erro, o que pode levar o consumidor a ter uma incapacidade para fazer escolhas conscientes sobre estas an&aacute;lises. Diversas empresas oferecem testes sem o devido aconselhamento m&eacute;dico. Esses testes podem apresentar um resultado falso positivo sobre a possibilidade de desenvolver ou n&atilde;o a doen&ccedil;a gen&eacute;tica, provocando uma preocupa&ccedil;&atilde;o que pode ser desnecess&aacute;ria e acarretar problemas emocionais, ou at&eacute; mesmo a ado&ccedil;&atilde;o de medidas preventivas prejudiciais. Na eventualidade de um resultado falso negativo, a pessoa pode deixar de procurar a orienta&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica que poderia melhorar sua condi&ccedil;&atilde;o futura.<a href="#_ftn62" name="_ftnref19">[18]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Nessa modalidade de utiliza&ccedil;&atilde;o dos testes gen&eacute;ticos, pressup&otilde;e-se que a pessoa estaria habilitada a interpretar os resultados, o que na maioria das vezes n&atilde;o ocorre. Al&eacute;m disso, devido &agrave; falta de controle e regula&ccedil;&atilde;o sobre este tipo de teste, na maioria dos pa&iacute;ses em que est&atilde;o dispon&iacute;veis, pode acarretar an&aacute;lises n&atilde;o confi&aacute;veis, com resultados equivocados. Estas quest&otilde;es s&atilde;o complexas tanto pela falta de norma regulando o assunto, como pelo impacto social que podem causar, se um grande n&uacute;mero de pessoas realiza-los aleatoriamente, onerando desnecessariamente o sistema p&uacute;blico de sa&uacute;de.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Portanto, &eacute; preciso considerar os riscos e benef&iacute;cios da realiza&ccedil;&atilde;o dessas an&aacute;lises, assim como o impacto indireto do aumento de oferta desse tipo de teste, j&aacute; que a conduta eticamente adequada acompanhada de aconselhamento gen&eacute;tico, e do envolvimento dos profissionais de sa&uacute;de no debate acerca dessa pr&aacute;tica.<a href="#_ftn63" name= "_ftnref20">[19]</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Direito de n&atilde;o saber</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Embora seja uma exig&ecirc;ncia &eacute;tica e jur&iacute;dica, o dever de informar do m&eacute;dico est&aacute; tamb&eacute;m condicionado ao desejo do paciente em ser informado. De acordo com o artigo 10 da Conven&ccedil;&atilde;o dos Direitos Humanos e da Biomedicina (1997), qualquer pessoa tem direito de conhecer toda a informa&ccedil;&atilde;o colhida sobre a sua sa&uacute;de. No entanto, a vontade da pessoa em n&atilde;o ser informada tamb&eacute;m deve ser respeitada, observando-se o direito a n&atilde;o saber, sendo este o direito da pessoa em n&atilde;o ser obrigada a submeter-se a testes que revelem sua intimidade gen&eacute;tica ou de n&atilde;o ser informada dos resultados dos mesmos.<a href="#_ftn64" name="_ftnref21">[20]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Os avan&ccedil;os cient&iacute;ficos trouxeram novas realidades para os seres humanos, e o conhecimento dessas informa&ccedil;&otilde;es, embora seja algo positivo, pode ter aspectos negativos, devendo ser observado o direito de n&atilde;o saber, especialmente em doen&ccedil;as para as quais n&atilde;o existe tratamento atualmente dispon&iacute;vel. Nesses casos, revelar tal informa&ccedil;&atilde;o &agrave; pessoa sem o devido aconselhamento deve ser considerado eticamente inaceit&aacute;vel.<a href= "#_ftn65" name="_ftnref22">[21]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Esse direito baseia-se na ideia de que n&atilde;o saber n&atilde;o melhora a qualidade de vida da pessoa, mas a reduz. Enquanto em boa sa&uacute;de, a pessoa pode comportar-se ou ser tratada como se j&aacute; tivesse a doen&ccedil;a. A escolha de n&atilde;o saber &eacute; considerada um problema &eacute;tico e pr&aacute;tico, a medida que limita a capacidade de planejar o futuro e controlar sintomas. A inexist&ecirc;ncia de tratamento dispon&iacute;vel n&atilde;o significa que n&atilde;o se possa fazer escolhas a respeito de aspectos reprodutivos, ou financeiros, e mudan&ccedil;as no estilo de vida em decorr&ecirc;ncia de saber se ser&aacute; portador ou n&atilde;o de uma doen&ccedil;a futura, especialmente no caso de doen&ccedil;as neurologicamente incapacitantes como Alzheimer e Doen&ccedil;a de Huntington. Por outro lado, se n&atilde;o houver tratamento ou medidas preventivas que possam ser tomadas, os benef&iacute;cios de saber s&atilde;o superados pelos preju&iacute;zos de saber, tais como discrimina&ccedil;&atilde;o e danos psicol&oacute;gicos &agrave; pessoa.<a href= "#_ftn66" name="_ftnref23">[22]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Nesses casos em que n&atilde;o existe tratamento ou medidas preventivas que podem ser adotadas pelo indiv&iacute;duo, se faz necess&aacute;rio observarmos o princ&iacute;pio da n&atilde;o malefic&ecirc;ncia, e avaliar se os danos &agrave; sa&uacute;de ps&iacute;quica da pessoa n&atilde;o s&atilde;o superiores aos benef&iacute;cios eventualmente obtidos, e respeitar sua autonomia no momento que, devidamente informada, optar por n&atilde;o ter conhecimento dessa informa&ccedil;&atilde;o resultante do teste gen&eacute;tico.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2">Pesquisas revelam, no entanto, que ser informado de sua predisposi&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica &agrave; doen&ccedil;a se mostra ben&eacute;fico aos pacientes ao auxiliar na tomada de decis&otilde;es relativas &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o, carreira profissional e financeira. Esses estudos demonstram o temor do resultado das an&aacute;lises gen&eacute;ticas para essa doen&ccedil;a, e o benef&iacute;cio potencial de saber sua condi&ccedil;&atilde;o de portador do gene nas quest&otilde;es de reprodu&ccedil;&atilde;o humana.<a href="#_ftn67" name="_ftnref24">[23]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">De acordo com o artigo 10 da Declara&ccedil;&atilde;o Internacional sobre os Dados Gen&eacute;ticos Humanos (2004), a pessoa que se submeter a testes gen&eacute;ticos tem direito de decidir se deseja ou n&atilde;o ser informada dos resultados, e esse direito de n&atilde;o saber pode ser extensivo aos familiares que possam ser afetados. No mesmo sentido disp&otilde;e o artigo 10.2 da Conven&ccedil;&atilde;o dos Direitos Humanos e da Biomedicina (1997), que estabelece que o desejo de n&atilde;o ser informado dos resultados deve ser respeitado.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Princ&iacute;pio da dignidade humana</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Situando a personalidade num espa&ccedil;o &eacute;tico, pode-se apontar tr&ecirc;s elementos integrantes do conceito de personalidade: dignidade humana, individualidade e pessoalidade. Capelo de Sousa7, explicando a teoria de Hubmann, destaca que a dignidade humana &eacute; configurada como o elemento indicativo da posi&ccedil;&atilde;o predominante de todo e qualquer homem no universo, habilitando-o para realizar os valores &eacute;ticos e de construir-se a si mesmo. A individualidade, que se demonstra num concreto modo pr&oacute;prio de ser e em uma estrutura de valores, na qual o indiv&iacute;duo possa desempenhar a tarefa &eacute;tica de aspirar aos valores gerais da humanidade, mas tamb&eacute;m realizar em si mesmo o que lhe foi dado como um ideal. Pessoalidade implica na qualidade do indiv&iacute;duo humano em seu relacionamento com os outros homens, com o mundo exterior, consigo mesmo e com os valores &eacute;ticos, defendendo sua individualidade e autonomia.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A dignidade humana sup&otilde;e o valor b&aacute;sico fundamentador dos direitos humanos que visam explicitar e satisfazer as necessidades do ser humano na esfera moral, apresentando-se como princ&iacute;pio legitimador ou n&uacute;cleo axiol&oacute;gico dos direitos de personalidade.<sup>14</sup> Ainda que n&atilde;o haja consenso quanto ao fundamento desse princ&iacute;pio, quando referimos &agrave; dignidade humana, tratamos do valor &uacute;nico e incondicional que o indiv&iacute;duo det&eacute;m em sua exist&ecirc;ncia, independente de qualquer caracter&iacute;stica acess&oacute;ria. O simples fato de pertencer &agrave; esp&eacute;cie humana gera o dever de respeito &agrave; dignidade da pessoa.<a href="#_ftn68" name= "_ftnref25">[24]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">No Brasil, o princ&iacute;pio da dignidade humana foi introduzido pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, no seu artigo 1&deg;, inciso III, que confere &agrave; dignidade da pessoa humana um status de fundamento da Rep&uacute;blica. Sendo que esse princ&iacute;pio, por sua origem e concretiza&ccedil;&atilde;o, constitui um instituto de direito privado. No entanto, se considerado como fundamento da ordem constitucional, torna-se uma norma tamb&eacute;m de direito p&uacute;blico, sendo a liga&ccedil;&atilde;o entre as duas esferas do direito: o v&eacute;rtice do Estado de Direito.<a href="#_ftn53" name= "_ftnref47">[9]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Sarlet<a href="#_ftn69" name="_ftnref26">[25]</a> esclarece que respeitar a dignidade n&atilde;o &eacute; apenas um dever do Estado, que todas as entidades privadas e os particulares encontram-se diretamente vinculados pela dignidade da pessoa humana, por sua natureza igualit&aacute;ria e por exprimir a ideia de solidariedade entre os membros da comunidade humana.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Direitos e direitos humanos s&atilde;o considerados conceitos distintos. Eticamente, um direito refere-se &agrave; qualquer direito, &agrave; validade moral ou legitimidade das quais depende o modo de racioc&iacute;nio moral utilizado. Direitos humanos surgem das reinvindica&ccedil;&otilde;es daqueles que sofrem injusti&ccedil;as e, portanto, baseados no sentimento moral culturalmente determinado por cren&ccedil;as morais e religiosas.<a target="_blank" href="#_ftn70" name="_ftnref27">[26]</a> Alguns princ&iacute;pios jur&iacute;dicos tais como a dignidade humana, igualdade e n&atilde;o discrimina&ccedil;&atilde;o, intimidade, prote&ccedil;&atilde;o &agrave; sa&uacute;de e &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o, direito &agrave; integridade f&iacute;sica e moral, a constitui&ccedil;&atilde;o de fam&iacute;lia, a proibi&ccedil;&atilde;o de experi&ecirc;ncias ou tratamentos m&eacute;dicos sem consentimento livre e esclarecido, s&atilde;o princ&iacute;pios jur&iacute;dicos estreitamente ligados &agrave; Bio&eacute;tica e aos Direitos Humanos. <a href="#_ftn47" name="_ftnref48">[3]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A refer&ecirc;ncia &agrave; dignidade humana feita na Declara&ccedil;&atilde;o Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos (1997) demonstra a rela&ccedil;&atilde;o estabelecida entre direitos humanos e o genoma humano, sendo que o respeito pela dignidade humana sempre foi considerado como uma condi&ccedil;&atilde;o essencial para o desenvolvimento e constru&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais. Quando se faz men&ccedil;&atilde;o &agrave; dignidade humana em instrumentos internacionais, n&atilde;o &eacute; considerado um direito em si, mas a fonte da qual derivam todos os outros direitos, sendo o valor que se reconhece &agrave; pessoa pelo simples fato de ser.<a href="#_ftn71" name="_ftnref28">[27]</a></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Testes gen&eacute;ticos e a rela&ccedil;&atilde;o familiar</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Na medicina tradicional, a confidencialidade na rela&ccedil;&atilde;o m&eacute;dico-paciente &eacute; absoluta, e qualquer informa&ccedil;&atilde;o a respeito da sa&uacute;de da pessoa &eacute; sigilosa. Ainda assim, os profissionais da sa&uacute;de t&ecirc;m o dever de informar aos pacientes as implica&ccedil;&otilde;es que a realiza&ccedil;&atilde;o de an&aacute;lises gen&eacute;ticas podem trazer e sobre o risco potencial para outros membros da fam&iacute;lia. No entanto, o dever de confidencialidade impede o m&eacute;dico de revelar informa&ccedil;&otilde;es gen&eacute;ticas a terceiros, uma vez que deve observar o sigilo e a confidencialidade. Nessa perspectiva, seria considerado eticamente inadequado o profissional de sa&uacute;de repassar esses dados a outras pessoas, mesmo que da fam&iacute;lia.<a href="#_ftn72" name="_ftnref29">[28]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Considerando que os dados obtidos a partir da realiza&ccedil;&atilde;o dos testes gen&eacute;ticos preditivos s&atilde;o uma informa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o est&aacute; ligada apenas ao indiv&iacute;duo, mas tamb&eacute;m a sua fam&iacute;lia, na medida que revela dados sobre a heran&ccedil;a gen&eacute;tica e a conex&atilde;o com parentes e familiares, essa situa&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m pode evidenciar dilemas &eacute;ticos e jur&iacute;dicos.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Em regra, a privacidade dos dados gen&eacute;ticos deve ser respeitada pelos profissionais da sa&uacute;de, conforme o artigo 154 do C&oacute;digo Penal Brasileiro, que trata da viola&ccedil;&atilde;o de segredo m&eacute;dico, assim como na Resolu&ccedil;&atilde;o 340 do Conselho Nacional de Sa&uacute;de (2004), que no item III.11 disp&otilde;e: os dados gen&eacute;ticos resultantes de pesquisa associados a um indiv&iacute;duo identific&aacute;vel n&atilde;o poder&atilde;o ser divulgados nem ficar acess&iacute;veis a terceiros (...) exceto quando for obtido o consentimento do sujeito da pesquisa.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">De acordo com o artigo 14 b da Declara&ccedil;&atilde;o Internacional sobre os Dados Gen&eacute;ticos Humanos (2004), os dados gen&eacute;ticos, prote&ocirc;micos e as amostras biol&oacute;gicas da pessoa n&atilde;o devem ser revelados nem postos &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de terceiros. No entanto, h&aacute; situa&ccedil;&otilde;es excepcionais em que essa proibi&ccedil;&atilde;o fica relativizada, e a fam&iacute;lia poderia ser informada antes da pessoa, como nos casos em que menores podem estar em risco, quando a pessoa submetida ao teste gen&eacute;tico exerce seu direito de n&atilde;o saber os resultados e quando a doen&ccedil;a pode trazer risco iminente &agrave; vida.<a href="#_ftn73" name="_ftnref30">[29]</a> Considerando que existe na informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica uma dimens&atilde;o familiar, quando tratamos de an&aacute;lises gen&eacute;ticas, o verdadeiro paciente n&atilde;o &eacute; a pessoa individualmente considerada, mas sim a fam&iacute;lia.<a href="#_ftn74" name= "_ftnref31">[30]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O respeito pela confidencialidade demonstra-se essencial para a pr&aacute;tica m&eacute;dica, por&eacute;m, quando se trata de aconselhamento gen&eacute;tico e os resultados dos testes demonstrarem que outros membros da fam&iacute;lia do paciente podem ser afetados, alguns dilemas &eacute;ticos podem surgir, como nos casos em que h&aacute; risco para os parentes de desenvolver a doen&ccedil;a ou terem filhos afetados por uma doen&ccedil;a gen&eacute;tica. Nesses casos, resta evidenciado um conflito entre o respeito &agrave; confidencialidade e &agrave; autonomia da pessoa em n&atilde;o querer revelar essa informa&ccedil;&atilde;o ao restante da fam&iacute;lia, e os benef&iacute;cios que essa informa&ccedil;&atilde;o poderia trazer aos demais membros.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Nesse contexto, deve-se considerar a fam&iacute;lia como um todo, e n&atilde;o apenas ao indiv&iacute;duo, e o m&eacute;dico ao preservar a confidencialidade e n&atilde;o revelar essa informa&ccedil;&atilde;o aos outros membros da fam&iacute;lia da pessoa que poderiam padecer da doen&ccedil;a, estaria gerando ofensa ao princ&iacute;pio da justi&ccedil;a, se levar em conta apenas a vontade do paciente que procurou atendimento.<a href="#_ftn75" name="_ftnref32">[31]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">No &acirc;mbito da bio&eacute;tica, o princ&iacute;pio da justi&ccedil;a refere-se &agrave; obriga&ccedil;&atilde;o de igualdade no tratamento, e para o Estado, de uma justa distribui&ccedil;&atilde;o das verbas para a sa&uacute;de e para a pesquisa. No entanto, n&atilde;o podemos tratar todos da mesma maneira, uma vez que s&atilde;o diferentes as situa&ccedil;&otilde;es cl&iacute;nicas e sociais, mas devemos observar alguns dados objetivos, como o valor da vida e o respeito &agrave; proporcionalidade das interven&ccedil;&otilde;es.<a href="#_ftn33" name="_ftnref33">[32]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Os testes preditivos podem criar categorias sociais, transformando o indiv&iacute;duo em quadros estat&iacute;sticos. Os problemas sociais s&atilde;o reduzidos &agrave; esfera biol&oacute;gica, e doen&ccedil;as antes explicadas por desigualdades culturais ou nutricionais s&atilde;o agora entendidas como desordens de ordem gen&eacute;tica, excluindo os fatores sociais a elas relacionados.<a href= "#_ftn34" name="_ftnref34">[33]</a></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2">Alguns pa&iacute;ses, como Austr&aacute;lia, j&aacute; possuem legisla&ccedil;&atilde;o para esses casos, dispondo que, se feitos todos os esfor&ccedil;os para obter o consentimento, sem sucesso, &eacute; l&iacute;cito revelar essa informa&ccedil;&atilde;o caso haja risco iminente para outro membro da fam&iacute;lia se n&atilde;o tomar conhecimento da informa&ccedil;&atilde;o resultante do teste gen&eacute;tico.31 Nos Estados Unidos, a Associa&ccedil;&atilde;o M&eacute;dica Americana pro&iacute;be aos profissionais da sa&uacute;de revelar qualquer informa&ccedil;&atilde;o &agrave; fam&iacute;lia sem o consentimento do paciente. No entanto, a justi&ccedil;a americana profere decis&otilde;es no sentido de que h&aacute; um dever do m&eacute;dico informar a terceiros sobre situa&ccedil;&otilde;es que podem trazer risco de vida iminente. Esse dever de informar tem recentemente sido estendido para os casos de risco gen&eacute;tico.<a href="#_ftn73" name="_ftnref49">[29]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Alguns pa&iacute;ses aconselham os casais a realizar testes gen&eacute;ticos antes do casamento, a fim de determinar o risco de doen&ccedil;as gen&eacute;ticas nos seus descendentes. De acordo com a Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Sa&uacute;de, apesar de diminuir os &iacute;ndices de incid&ecirc;ncia de doen&ccedil;as gen&eacute;ticas para as quais n&atilde;o existe tratamento, essa pr&aacute;tica pode levar a um desrespeito &agrave; autonomia das pessoas e &agrave; liberdade de escolha, pois os casais podem ser for&ccedil;ados a realizar esses testes sem procurar o devido aconselhamento m&eacute;dico, e sem que seja feito o processo de consentimento informado, o que pode comprometer sua capacidade de decidir livremente sobre a quest&atilde;o. Esse problema evidencia-se mais em pa&iacute;ses em desenvolvimento nos quais o acesso a tratamentos &eacute; restrito, devido ao alto custo, raz&atilde;o pela qual n&atilde;o h&aacute; muitas op&ccedil;&otilde;es para a popula&ccedil;&atilde;o em geral.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Outros autores entendem que, quando houver grande probabilidade de ocorrer um dano f&iacute;sico a uma terceira pessoa identific&aacute;vel e espec&iacute;fica, como no caso de testes gen&eacute;ticos com informa&ccedil;&atilde;o familiar, poderia haver a quebra da confidencialidade em raz&atilde;o do princ&iacute;pio da n&atilde;o-malefic&ecirc;ncia, tamb&eacute;m ap&oacute;s esgotadas todas as abordagens para tentar respeitar a autonomia do paciente.<a href="#_ftn35" name= "_ftnref35">[34]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Conforme Beauchamp e Childress<a href="#_ftn36" name="_ftnref36">[35]</a>, a n&atilde;o-malefic&ecirc;ncia seria a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o causar danos, o que traz uma ideia de que haja uma absten&ccedil;&atilde;o, uma obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o produzir dano intencional, e este &eacute; o princ&iacute;pio mais complexo de todos, a ponto de alguns autores inclu&iacute;-lo no princ&iacute;pio da benefic&ecirc;ncia. O que ocorre &eacute; que a maioria dos autores sustenta que, apesar de haver uma distin&ccedil;&atilde;o entre eles, os princ&iacute;pios da benefic&ecirc;ncia e n&atilde;o-malefic&ecirc;ncia devem ser analisados conjuntamente. Por&eacute;m, n&atilde;o podemos deixar de perceber que o dever de n&atilde;o prejudicar n&atilde;o est&aacute; relacionado com produzir benef&iacute;cios, uma vez que n&atilde;o somos obrigados a fazer o bem a uma pessoa, apenas n&atilde;o podemos fazer o mal.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O artigo 9 da Recomenda&ccedil;&atilde;o 3 do Conselho da Europa (1992) vem refor&ccedil;ar esse posicionamento, ao dispor que no caso de risco gen&eacute;tico para outros membros da fam&iacute;lia, deve-se considerar, respeitando as normas jur&iacute;dicas e deontol&oacute;gicas locais, informar os demais membros da fam&iacute;lia acerca de problemas relevantes para sua sa&uacute;de e de seus descendentes.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Nesses casos excepcionais, a quebra do segredo seria considerada l&iacute;cita, por constituir-se em uma justificativa juridicamente relevante, n&atilde;o configurando o crime do artigo 154 do C&oacute;digo Penal.<a href="#_ftn50" name="_ftnref50">[6]</a> Considera-se que nessas hip&oacute;teses estamos diante de um estado de necessidade no qual seria permitido revelar a informa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica aos demais familiares, mas somente aquelas que s&atilde;o estritamente necess&aacute;rias para evitar o dano.<a href="#_ftn37" name= "_ftnref37">[36]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A quest&atilde;o familiar na realiza&ccedil;&atilde;o dos testes gen&eacute;ticos preditivos gera um conflito &eacute;tico relevante entre o respeito &agrave; autonomia e a confidencialidade na rela&ccedil;&atilde;o m&eacute;dico e paciente. Se o indiv&iacute;duo apresentar resist&ecirc;ncia em informar seus familiares sobre dados gen&eacute;ticos relevantes, podemos fazer uso de dois modelos para tentar resolver esse dilema. O modelo legal se fundamenta no direito &agrave; privacidade da pessoa, no qual a pessoa tem direito de decidir sobre seu corpo e sua heran&ccedil;a gen&eacute;tica. No modelo m&eacute;dico, considera-se a necessidade de tratar pacientes que apresentam riscos de natureza gen&eacute;tica.<a href="#_ftn38" name= "_ftnref38">[37]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Para resolver esse conflito entre a prote&ccedil;&atilde;o dos dados gen&eacute;ticos e a prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, Romeo-Malanda e Nicol37 sugerem que &eacute; poss&iacute;vel respeitar direitos de terceiros quando a sa&uacute;de ou a vida dos mesmos estiverem em risco, configurando o estado de necessidade, no qual a revela&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es confidenciais &eacute; necess&aacute;ria para que se atinja esse objetivo, sendo essa a solu&ccedil;&atilde;o mais utilizada pelos pa&iacute;ses da Uni&atilde;o Europeia.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Alguns documentos internacionais que trazem normativas para essa mat&eacute;ria sugerem que a pessoa que se submete a testes gen&eacute;ticos e tem resultados que podem afetar outras pessoas da fam&iacute;lia, tem a obriga&ccedil;&atilde;o moral de informar os demais membros da fam&iacute;lia que podem estar em risco de desenvolver doen&ccedil;a gen&eacute;tica e o profissional da sa&uacute;de deve recomendar e persuadir a pessoa para que revele tais informa&ccedil;&otilde;es, quando houver possibilidades de preven&ccedil;&atilde;o ou tratamento da doen&ccedil;a.<a href= "#_ftn39" name="_ftnref39">[38]</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><b>Aconselhamento gen&eacute;tico e consentimento livre e esclarecido como propostas de respeito &agrave; autonomia da pessoa</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A Conven&ccedil;&atilde;o dos Direitos Humanos e da Biomedicina (1997), no artigo 12, disp&otilde;e que os testes gen&eacute;ticos preditivos de doen&ccedil;as somente podem ser realizados para fins m&eacute;dicos e com o aconselhamento gen&eacute;tico adequado. Entende-se por aconselhamento gen&eacute;tico, conforme o Artigo 2 XIV da Declara&ccedil;&atilde;o Internacional sobre os Dados Gen&eacute;ticos Humanos (2004), o procedimento de explicar as consequ&ecirc;ncias poss&iacute;veis dos resultados de um teste ou rastreio gen&eacute;tico, suas vantagens e riscos, e se for o caso, ajudar o indiv&iacute;duo a assumir essas consequ&ecirc;ncias a longo prazo, sendo esse aconselhamento necess&aacute;rio antes e depois da realiza&ccedil;&atilde;o do teste.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Conforme o artigo 6 &ldquo;d&rdquo; da Declara&ccedil;&atilde;o Internacional sobre os Dados Gen&eacute;ticos Humanos (2004), eticamente, &eacute; imperativo que sejam fornecidas informa&ccedil;&otilde;es claras, objetivas, adequadas e apropriadas &agrave; pessoa a quem &eacute; solicitado o consentimento pr&eacute;vio, livre, informado, expresso e revog&aacute;vel. Assim, a falta de aconselhamento constitui o maior problema da utiliza&ccedil;&atilde;o de testes preditivos, sendo a informa&ccedil;&atilde;o adequada o componente crucial do processo de avalia&ccedil;&atilde;o de risco, amplamente recomendado em diretrizes profissionais nas quais esses testes s&atilde;o realizados.<a href="#_ftn40" name= "_ftnref40">[39]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A exig&ecirc;ncia de pondera&ccedil;&atilde;o dos riscos e benef&iacute;cios da realiza&ccedil;&atilde;o destas an&aacute;lises gen&eacute;ticas remete aos princ&iacute;pios bio&eacute;ticos da benefic&ecirc;ncia e n&atilde;o-malefic&ecirc;ncia, uma vez que devem ser consideradas n&atilde;o apenas as vantagens e consequ&ecirc;ncias para a sa&uacute;de f&iacute;sica do indiv&iacute;duo, mas tamb&eacute;m o impacto que um resultado positivo pode acarretar em sua sa&uacute;de ps&iacute;quica.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O consentimento informado, como express&atilde;o do princ&iacute;pio de respeito &agrave; autonomia, ou seja, a autodetermina&ccedil;&atilde;o da pessoa em tomar decis&otilde;es acerca de sua vida, sa&uacute;de, integridade f&iacute;sica e ps&iacute;quica constitui-se, sobretudo, em uma mudan&ccedil;a cultural que deve positivar-se em todos os &acirc;mbitos da vida social. A tend&ecirc;ncia atual &eacute; que esta discuss&atilde;o ultrapasse os limites da &aacute;rea da sa&uacute;de e, em um contexto interdisciplinar, seja analisada tamb&eacute;m pelo ordenamento jur&iacute;dico, atrav&eacute;s dos princ&iacute;pios, uma vez que &eacute; dever do Estado promover a prote&ccedil;&atilde;o da dignidade humana.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A necessidade do adequado aconselhamento demonstra a import&acirc;ncia do consentimento informado, que se expressa atrav&eacute;s de uma decis&atilde;o volunt&aacute;ria, proferida por uma pessoa aut&ocirc;noma e capaz, tomada ap&oacute;s um processo informativo e deliberativo, que tem por objetivo a aceita&ccedil;&atilde;o de um teste, tratamento espec&iacute;fico ou experimenta&ccedil;&atilde;o, estando ciente da natureza das consequ&ecirc;ncias e dos riscos deste procedimento.<a href="#_ftn41" href="#_ftnref41">[40]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Pode-se imaginar, erroneamente, que a exig&ecirc;ncia jur&iacute;dica do consentimento informado consiste em um termo contratual assinado por m&eacute;dico e paciente, estipulando o regramento da rela&ccedil;&atilde;o terap&ecirc;utica &ndash; a qual pressup&otilde;e um contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; sa&uacute;de. Entretanto, a no&ccedil;&atilde;o de consentimento informado &eacute; mais complexa do que uma vis&atilde;o legalista do direito contratual possa explicar.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O C&oacute;digo de &Eacute;tica M&eacute;dica, no artigo 22, disp&otilde;e a necessidade do consentimento, e o artigo 101 estabelece que deve ser manifestado atrav&eacute;s de um termo escrito. No entanto, esse requisito se aplica apenas para a pesquisa. O consentimento informado na assist&ecirc;ncia m&eacute;dica, por ser um processo verbal informativo e gradual, e por ser uma exig&ecirc;ncia &eacute;tica, n&atilde;o requer um termo escrito.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Essa exig&ecirc;ncia do consentimento informado no aconselhamento gen&eacute;tico tem por finalidade garantir a liberdade de decis&atilde;o do paciente em submeter-se ou n&atilde;o a uma interven&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica diagn&oacute;stica ou terap&ecirc;utica, e para demonstrar a responsabilidade que pode decorrer da atua&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica. Assim, o consentimento se expressa pela manifesta&ccedil;&atilde;o do direito de autonomia ou autodetermina&ccedil;&atilde;o da pessoa, o direito de decidir racional e livremente acerca da oportunidade de permitir um diagn&oacute;stico ou tratamento m&eacute;dico que, em princ&iacute;pio, &eacute; ben&eacute;fico para sua sa&uacute;de, conhecendo os riscos e benef&iacute;cios.<a href="#_ftn42" name="_ftnref42">[41]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Neste contexto, a troca de informa&ccedil;&otilde;es &eacute; o elemento fundamental para a tomada de decis&atilde;o compartilhada, para a negocia&ccedil;&atilde;o entre as partes. Esta informa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; um papel nem um documento, mas um processo gradual, que vai avan&ccedil;ando progressivamente, e que se desenvolve no &acirc;mbito da rela&ccedil;&atilde;o m&eacute;dico-paciente, onde os interlocutores se conhecem e o paciente se prepara para conhecer a verdade sobre sua enfermidade e para tomar as decis&otilde;es necess&aacute;rias.<a href="#_ftn43" name= "_ftnref43">[42]</a></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2">A inexist&ecirc;ncia de regras jur&iacute;dicas espec&iacute;ficas a respeito da exig&ecirc;ncia &eacute;tica do consentimento informado pode gerar d&uacute;vidas quanto &agrave; sua legalidade. A dignidade humana &eacute; o principal fundamento do consentimento informado no ordenamento jur&iacute;dico brasileiro, uma vez que n&atilde;o h&aacute; valor maior do que o da pessoa humana em si mesma, por seus atributos pessoais e n&atilde;o patrimoniais. O direito ao pr&oacute;prio corpo e &agrave; autonomia s&atilde;o elementos deste conceito e, igualmente, devem ser respeitados.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Conforme o direito de saber, o paciente deve ser informado acerca da possibilidade de descobertas inesperadas, quando estas forem relevantes para sua sa&uacute;de. No entanto, em algumas situa&ccedil;&otilde;es, o profissional de sa&uacute;de pode estar diante de um dilema para decidir passar essas informa&ccedil;&otilde;es ao paciente ou n&atilde;o, e nesse caso devem ser considerados fatores objetivos como a possibilidade de tratamento, mas tamb&eacute;m aspectos subjetivos tais como a personalidade do paciente, as consequ&ecirc;ncias de receber essa informa&ccedil;&atilde;o e outras circunst&acirc;ncias familiares.<a href="#_ftn38" name= "_ftnref51">[37]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">O Conselho da Europa, atrav&eacute;s do artigo 11 da Recomenda&ccedil;&atilde;o 3 (1992) destaca que de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o local, descobertas inesperadas podem ser comunicadas ao paciente se tiverem relev&acirc;ncia cl&iacute;nica para a pessoa ou a fam&iacute;lia. A Recomenda&ccedil;&atilde;o 5 do Conselho da Europa (1997) no item 8.4 disp&otilde;e que a pessoa deve ser informada, desde que a legisla&ccedil;&atilde;o nacional n&atilde;o pro&iacute;ba, que a pessoa tenha solicitado a informa&ccedil;&atilde;o, e que o conhecimento dessa descoberta n&atilde;o acarrete dano &agrave; sua sa&uacute;de ou de seus familiares.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Documentos internacionais sugerem que esse aconselhamento gen&eacute;tico deve ser feito por profissional capacitado; que a educa&ccedil;&atilde;o em gen&eacute;tica m&eacute;dica seja parte da forma&ccedil;&atilde;o profissional; que a rela&ccedil;&atilde;o m&eacute;dico paciente seja personalizada e baseada na confian&ccedil;a; que o m&eacute;dico e o paciente sejam capazes de compreender as implica&ccedil;&otilde;es &eacute;ticas e sociais desse processo informativo; que a informa&ccedil;&atilde;o seja clara, objetiva, adequada e compreens&iacute;vel, e adaptada &agrave;s circunst&acirc;ncias de cada caso; que seja possibilitado apoio psicol&oacute;gico, considerando o impacto na autoestima da pessoa, e que haja empatia entre o m&eacute;dico e paciente.<a href= "#_ftn39" name="_ftnref52">[38]</a></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">Ante o exposto, pode-se inferir que o processo de consentimento informado &eacute; o instrumento que legitima a realiza&ccedil;&atilde;o dos testes gen&eacute;ticos preditivos, e garante a observ&acirc;ncia do respeito pela dignidade humana e dos direitos de personalidade relacionados ao tema.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Considera&ccedil;&otilde;es Finais</b></font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A possibilidade da realiza&ccedil;&atilde;o de testes gen&eacute;ticos preditivos traz significativas perspectivas para a preven&ccedil;&atilde;o e tratamento de doen&ccedil;as. No entanto, apesar desses avan&ccedil;os, &eacute; necess&aacute;ria uma reflex&atilde;o acerca dos aspectos negativos que podem surgir a partir do uso indiscriminado dessas tecnologias.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2">A utiliza&ccedil;&atilde;o dessas an&aacute;lises, para ser jur&iacute;dica e eticamente adequada, requer que sejam observados os princ&iacute;pios da benefic&ecirc;ncia, n&atilde;o-malefic&ecirc;ncia, justi&ccedil;a e o respeito &agrave; autonomia da pessoa, atrav&eacute;s do aconselhamento gen&eacute;tico e do consentimento informado. Da mesma forma, devem ser respeitados os princ&iacute;pios jur&iacute;dicos da dignidade humana, os direitos de personalidade, tais como a intimidade, privacidade, identidade gen&eacute;tica e o direito de n&atilde;o saber. Assim, esses testes gen&eacute;ticos somente devem ser realizados se os benef&iacute;cios para a pessoa forem mais relevantes do que os potenciais preju&iacute;zos, e com o aconselhamento m&eacute;dico adequado e um aut&ecirc;ntico processo de consentimento informado.</font></p> <hr align="left" width="30%" size="1">     <p><font face="Verdana" size="2"><b>Notas</b></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn45" href="#_ftnref2">[1]</a> Walters L. Genetics and Bioethics: How our thinking has changed since 1969. Theor Med Bioeth 2012;33:83-95.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn46" href="#_ftnref3">[2]</a> Vidal Gallardo M. Riesgo gen&eacute;tico y discriminaci&oacute;n. Rev Derecho Genoma Hum 2010;33:127-67.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn47" href="#_ftnref4">[3]</a> Carlucci AK. Las relaciones entre la Bio&eacute;tica y el Derecho. Sus repercusiones para la gen&eacute;tica humana. In: Casabona CMR. Gen&eacute;tica y Derecho Penal. Bilbao: Comares; 2001. p. 17-48.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn48" href="#_ftnref5">[4]</a> Souza PVS. Direito Penal Gen&eacute;tico e a Lei de Biosseguran&ccedil;a. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2007.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn49" href="#_ftnref6">[5]</a> Romeo Casabona CM. Gen&eacute;tica y derecho: responsabilidade jur&iacute;dica y mecanismos de control. Buenos Aires: Astrea; 2003.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn50" href="#_ftnref7">[6]</a> Souza PVS. Prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-penal de dados gen&eacute;ticos para fins m&eacute;dicos. In: Gauer RMC. Criminologia e sistemas jur&iacute;dico-penais contempor&acirc;neos II. Porto Alegre: EDIPUCRS; 2010. p. 322-36.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn51" href="#_ftnref8">[7]</a> Capelo de Sousa RVA. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra; 1995.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn52" href="#_ftnref9">[8]</a> Otero P. Personalidade e identidade pessoal e gen&eacute;tica do ser humano: um perfil constitucional da bio&eacute;tica. Lisboa: Almedina; 1999.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn53" href="#_ftnref10">[9]</a> Cunha AS. Dignidade da pessoa humana: conceito fundamental de direito civil. In: Martins-Costa J. A reconstru&ccedil;&atilde;o do Direito privado. S&atilde;o Paulo: Revista dos Tribunais; 2002. p. 230-64.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn54" href="#_ftnref11">[10]</a> Gomes O. Introdu&ccedil;&atilde;o ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense; 2001.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn55" href="#_ftnref12">[11]</a> Tepedino G. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar; 1999.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn56" href="#_ftnref13">[12]</a> Baracho JAO. A identidade gen&eacute;tica do ser humano: Bioconstitui&ccedil;&atilde;o, bio&eacute;tica e direito. Rev. direito const. int. 2000;32:88-93.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn57" href="#_ftnref14">[13]</a> Petterle SR. O direito fundamental &agrave; identidade gen&eacute;tica na Constitui&ccedil;&atilde;o Brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2007.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn58" href="#_ftnref15">[14]</a> Souza PVS. Bem jur&iacute;dico-penal e engenharia gen&eacute;tica humana. S&atilde;o Paulo: Revista dos Tribunais; 2004.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn59" href="#_ftnref16">[15]</a> Rodriguez VG. Tutela penal da intimidade. S&atilde;o Paulo: Atlas; 2008.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn60" href="#_ftnref17">[16]</a> Ruiz Miguel C. La nueva frontera del derecho a la intimidad. Rev Derecho Genoma Hum 2001;14:147-67.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn61" href="#_ftnref18">[17]</a> Hammerschmidt D. Alguns aspectos da informa&ccedil;&atilde;o, intimidade e discrimina&ccedil;&atilde;o gen&eacute;tica no &acirc;mbito jur&iacute;dico internacional. Rev Trib 2005;837:11-42.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn62" href="#_ftnref19">[18]</a> Samuel GN, Jordens CFC, Kerridge I. Direct-to-consumer personal genome testing: ethical and regulatory issues that arise from wanting to know your DNA. Internal Medicine Journal 2010; 40:220-24.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn63" href="#_ftnref20">[19]</a> Hawkins AK, Ho A. Genetic Counseling and the ethical issues around direct to consumer genetic testing. J Genet Counsel 2012; 21:367-73.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn64" href="#_ftnref21">[20]</a> Carvalho GM. Patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico e direito penal. Curitiba: Juru&aacute;; 2007.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn65" href="#_ftnref22">[21]</a> Santal&oacute; J.Ethics and genetics. A quick view. Revista de bio&eacute;tica y derecho 2011;21:40-5.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn66" href="#_ftnref23">[22]</a> Bortolotti L, Widdows H. The right not to know: the case of psychiatric disorders. J Med Ethics 2011; 37:673-76.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn67" href="#_ftnref24">[23]</a> Erez A, Plunkett K, Sutton R, McGuire AL. The right to ignore genetic status of late onset genetic disease in the genomic era: prenatal testing for Huntington disease as a paradigm. Am J Med Genet A 2010;152A:1774-80.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn68" href="#_ftnref25">[24]</a> Andorno R. La dignidad humana como noci&oacute;n clave em la Declaraci&oacute;n de la UNESCO sobre el genoma humano. Rev Derecho Genoma Hum 2001;14:41-53.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn69" href="#_ftnref26">[25]</a> Sarlet IW. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2004.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn70" href="#_ftnref27">[26]</a> Marks SP. Human Rights. In: Post SG. Encyclopedia of Bioethics. 3rd Edition:1221-27.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn71" href="#_ftnref28">[27]</a> Bergel SD. Bio&eacute;tica, gen&eacute;tica y derechos humanos: La declaraci&oacute;n de la Unesco. Revista Bio&eacute;tica 1999;7(2):165-78.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn72" href="#_ftnref29">[28]</a> Knoppers BM, Strom C, Clayton EW, Murray T, Fibison W, Luther L. ASHG Statement. Professional disclosure of familial genetic information. Am J Hum Genet 1998; 62(2): 474&ndash;83.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn73" href="#_ftnref30">[29]</a> Black L, McClellan KA. Familial communication of research results: A need to know? J Law Med Ethics 2011;39:605-13.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn74" href="#_ftnref31">[30]</a> Hottois G. Informaci&oacute;n y saber gen&eacute;ticos. Rev Derecho Genoma Hum 1999; 11:25-38.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn75" href="#_ftnref32">[31]</a> Wilcken B. Ethical issues in genetics. J Paediatr Child Health 2011;47:668-71.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn33" href="#_ftnref33">[32]</a> Sgreccia E. Manual de bio&eacute;tica. I - fundamentos de &eacute;tica biom&eacute;dica. Traduzido por Orlando Soares Moreira. S&atilde;o Paulo: Edi&ccedil;&otilde;es Loyola; 1996.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn34" href="#_ftnref34">[33]</a> Garrafa V, Costa SIF, Oselka G. A Bio&eacute;tica no s&eacute;culo XXI. Revista Bio&eacute;tica. 1999;7(2):207-12.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn35" href="#_ftnref35">[34]</a> Schiedermayer DL. Guarding secrets and keeping counsel in computer age. J Clin Ethics 1991:2(1):33-4.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn36" href="#_ftnref36">[35]</a> Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 4 ed. New York: Oxford University; 1994.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn37" href="#_ftnref37">[36]</a> G&oacute;mez Rivero MC. Los limites del deber de sigilo del m&eacute;dico em las situaciones de riesgo. Especial referencia al &aacute;mbito de la gen&eacute;tica. Rev Derecho Genoma Hum 2007;26:43-89.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn38" href="#_ftnref38">[37]</a> Romeo-Malanda S, Nicol D. Protection of genetic data in medical genetics: A legal analysis in the European context. Rev Derecho Genoma Hum 2007;27:97-134.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn39" href="#_ftnref39">[38]</a> Rantanen E, Hietala M, Kristoffersson U, Nippert I, Schmidtke J, Sequeiros J et al. What is ideal genetic counselling? A survey of current international guidelines. Eur J Hum Genet 2008;16:445-52.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn40" href="#_ftnref40">[39]</a> Tamir S. Direct to consumer genetic testing: ethical legal perspectives and practical considerations. Med Law Rev 2010;18:213-38.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn41" href="#_ftnref41">[40]</a> Saunders CM, Baum MM, Houghton J. Consent, research and the doctor-patient relationship. In: Gillon R. Principles of health care ethics. London: John Wiley &amp; Sons; 1994:457-70.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn42" href="#_ftnref42">[41]</a> Emaldi Ciri&oacute;n A. El consejo gen&eacute;tico y sus implicaciones jur&iacute;dicas. Bilbao: Comares; 2001.</font></p>     <p><font face="Verdana" size="2"><a name="_ftn43" href="#_ftnref43">[42]</a> Quintana Tr&iacute;as O. Bio&eacute;tica y consentimiento informado. In: Casado M. Materiales de Bio&eacute;tica y Derecho. Barcelona: Cedecs; 1996. p. 159-70.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana" size="2">Fecha de recepci&oacute;n: 2 de octubre de 2012    <br>Fecha de aceptaci&oacute;n: 13 de enero de 2013</font></p>      ]]></body>
</article>
